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    Jurídico

    Salário Mínimo: pela manutenção da valorização

    2 de março de 2020
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    A partir de meados da década de 1990, pôde-se constatar uma pequena recuperação do poder aquisitivo do Salário Mínimo, até 2004, quando passou a ter aumentos mais efetivos que o recolocaram, anos depois, num patamar que se aproxima da metade do valor de julho de 1940. Esse avanço da remuneração mínima devida ao trabalhador brasileiro nos últimos anos é resultante do mecanismo conhecido como “Política de Valorização do Salário Mínimo”.

    Se as políticas de fixação do Salário Mínimo não foram capazes de garantir a esta remuneração sequer a manutenção do poder aquisitivo exceto na segunda metade dos anos 1950, quando apresentou ganhos reais -, muito menos foram capazes de incorporar a ele os enormes ganhos de produtividade da economia brasileira, verificados nas últimas nove décadas. Pelo Gráfico 1, constata- se o grande abismo entre o crescimento da produtividade, medida pelo PIB por habitante (PIB per capita) e a variação do Salário Mínimo desde 1940. Em outras palavras, os dados revelam a distância entre a evolução do valor que, em média, é criado na sociedade por habitante, em relação à evolução do que é pago como o mínimo para a sobrevivência de cada trabalhador e de sua família. A política de valorização do Salário Mínimo foi resultado da ação conjunta das Centrais Sindicais, por meio das “Marchas a Brasília”, realizadas anualmente, no fim de cada um dos anos entre 2004 e 2009. As duas primeiras Marchas, em 2004 e 2005, resultaram em reajustes e aumentos reais expressivos para o Salário Mínimo nos anos seguintes (2005 e 2006), ainda sem um critério definido.

    Com a terceira Marcha, no final de 2006, e por meio de complexas negociações que resultaram, inicialmente, em um acordo entre as Centrais Sindicais e o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passou-se a adotar uma sistemática, informalmente, no início, de correção do Salário Mínimo com base na inflação do período, desde o reajuste anterior (INPC), acrescido de aumento real com base no crescimento da economia (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Ficou definida também a antecipação em um mês, a cada ano, da data do reajuste, até que a mesma se fixasse em 1º de janeiro, a partir de 2010. Esse mecanismo de valorização seria incorporado depois, em 2011, pela Lei 12.382, de 25/02/11. Além disso, ficou estabelecido um longo processo de valorização, que deveria perdurar até 2023, renovado a cada quatro anos. Com efeito, a política foi renovada em 29/07/2015, com a aprovação da Lei 13.152, para vigorar até 1º de janeiro de 2019. Desde então, portanto, do ponto de vista legal, não existe mais política voltada para o Salário Mínimo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, aprovada pelo Congresso recentemente, previa um salário mínimo de R$ 1.031,00, reajustado pelo índice de inflação previsto para 2019, sem aumento real. A estimativa, revista mais recentemente pela Medida Provisória 916, de 31/12/2019, fixa o valor em R$ 1.039,00.

    FONTE: DIEESE

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