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    Home»Jurídico»Direc’s obrigam funcionários a trabalho presencial durante pandemia de COVID-19
    Jurídico

    Direc’s obrigam funcionários a trabalho presencial durante pandemia de COVID-19

    22 de maio de 2020
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    A 15ª Direc de Pau dos Ferros quer obrigar que os servidores mantenham suas atividades de forma presencial, inclusive nas escolas com aulas já suspensas, como detalhou em ofício assinado pela diretora Maria Aparecida. A obrigação é feita sem o menor senso de responsabilidade, uma vez que os gestores desconhecem como o deslocamento dos trabalhadores é feito (e se isso lhes coloca em locais de aglomeração) bem como a ausência nas escolas de condições específicas pro combate à proliferação do COVID-19, como oferta de álcool em gel, a distância e máscaras para seus servidores. 

    Além disso, a maior parte desses trabalhos pode ser feito de casa, como, em outros casos, não há demanda a ser cumprida. E então, ficarão nos locais de trabalho vendo o tempo passar e a doença chegar? É absurdo, é assédio moral, é falta de compromisso e empatia ao que o mundo vem tentando debater para conter a disseminação do vírus. 

    Caso o trabalhador tenha a infeliz notícia de testarem positivo ao novo coronavírus, deve procurar o sindicato para que justos possamos processar juridicamente os responsáveis direto e indireto ao fato: a governadora Fátima Bezerra, o secretário de Educação e diretores que assinarem documentos convocando trabalhadores que lhes impuseram a obrigação de sair de casa desnecessariamente. 

    Se o Estado quer obrigar os servidores ao trabalho presencial, que, antes de tudo, lhe ofereçam além das condições essenciais no ambiente, um transporte para deslocamento que lhe garantam não contrair o Covid. 

    Reiteramos que é de extrema irresponsabilidade das direds insistirem pela volta dos trabalhadores que estão em casa para o retorno de suas funções presenciais. O Rio Grande do Norte já regista 4060 casos confirmados, além de 178 mortos por causa do Covid. 

    O que vemos, no entanto, infelizmente, é o tratamento ainda discriminatório e negligente ao servidor. Não bastasse trabalhar sem reajuste desde 2010, ainda lhes ignora o direito à própria vida.

    Lembre Mais

    Em abril, o sindicato já havia levantado pauta de outros trabalhadores que estavam encontrando dificuldades impostas pelo Governo do RN para trabalhar de casa.

    Em alguns setores, o Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 29.548, de 22 de março de 2020, previa que só teria o direito ao teletrabalho no executivo estadual, o servidor  que solicitasse o trabalho remoto. Isso significava que em vez de seguir as recomendações da OMS para que a população ficasse dentro de casa em razão da pandemia do novo Coronavírus, os funcionários do Governo do RN seriam obrigados a solicitar esse teletrabalho e ficar à mercê do Estado deferí-lo ou não. 

    "O que o Estado deveria fazer é colocar imediatamente em teletrabalho TODOS os servidores que não são de áreas essenciais para combater o Coronavírus. Já as atividades consideradas incompatíveis com o teletrabalho, devem ser imediatamente suspensas, em função da defesa da saúde e da vida dos servidores e da população em geral", defende a presidenta do SINSP, Janeayre Souto.

    https://sinsprn.org.br/noticias.php?id=724=governo-do-rn-nao-segue-normas-da-oms

    https://sinsprn.org.br/noticias.php?id=762=mesmo-em-grupo-de-risco-servidora-e-insistentemente-convocada-a-comparecer-em-local-de-trabalho

     

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