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    Home»Jurídico»SEAD diz que solicitação para suspensão de consignados deve iniciar na próxima terça
    Jurídico

    SEAD diz que solicitação para suspensão de consignados deve iniciar na próxima terça

    18 de junho de 2020
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    A Secretaria de Estado da Administração publicou nesta quinta-feira (18) as instruções para solicitar a suspensão das parcelas de consignados e informou que os pedidos devem iniciar na próxima terça-feira (23). Conforme a SEAD, e já divulgado pelo SINSP durante a manhã, a solicitação do benefício será feita na plataforma RN Consig, sistema próprio de consignações do Governo do RN. O servidor deverá fazer login no sistema, informando CPF e senha, que está disponível no contracheque do servidor cujo acesso pode ser feito no portal do Banco do Brasil. O portal do RN Consig é o http://consig.rn.gov.br. 

    A pasta também informou que,  por meio da Escola de Tecnologia da Informação para Gestão Pública, está em processo de implantação de um novo recurso no sistema, no qual será realizado o pedido por suspensão. Lá, o servidor terá a opção de escolher qual contrato e por quanto tempo quer suspender.

    Lembramos que, enquanto o decreto estadual recomendar o isolamento social e seus efeitos estiverem em prática, a prestação de serviço será feita de forma on-line. O servidor, independente da cidade onde esteja, pode solicitar. Além disso, as parcelas que ficarem em aberto durante este período deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.

    Alerta

    O servidor interessado na suspensão temporária da cobrança do empréstimo consignado deve estar ciente que terá responsabilidade exclusiva nos eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão. Por isso, antes de aderir aos benefícios da Lei a partir da solicitação, é importante estar atento.

    Entenda

    Na última quarta-feira, dia 17, o SINSP cobrou agilidade do Governo do RN nas providências da imediata aplicação da Lei, aprovada pela ALRN no início da semana. Ela suspende por até 180 dias a cobrança, pelas instituições financeiras, do desconto do crédito consignado feito por servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas.

     

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