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    Home»Jurídico»STF proíbe argumento da legítima defesa da honra em casos de feminicídio
    Jurídico

    STF proíbe argumento da legítima defesa da honra em casos de feminicídio

    15 de março de 2021
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    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal derrubou a tese da ‘legítima defesa da honra’ por réus de feminicídio. Para os 11 ministros da Suprema Corte brasileira, o argumento contraria princípios da Constituição.

    O julgamento da ação ocorreu de forma virtual, e a a tese foi classificada na ação judicial como “nefasta e horrenda”

    Para os ministros do STF, a legítima defesa da honra não tem base jurídica e não se confunde com o mecanismo da legítima defesa do Direito Penal, que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.

     

    Feminicídio

    O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.

    Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

     

    Violência doméstica ou familiar

    Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

    Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

    Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

     

    Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.

    Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.

     

    Lei do Feminicídio

    A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

    Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

    Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.

    Ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres.

    Por isso, a violência e os homicídios decorrentes dessas características são corriqueiros.

     

    Com informações do Catraca Livre

     

     

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