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    Home»Informação»Prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas no mês de aniversário sob risco de bloqueio do benefício
    Informação

    Prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas no mês de aniversário sob risco de bloqueio do benefício

    22 de agosto de 2023
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    A Prova de Vida é obrigatória e tem que ser realizada anualmente no mês de aniversário do beneficiário (Aposentado ou Pensionista), para que não ocorra o bloqueio do benefício previdenciário.

    Em janeiro de 2022, o SINSP conversou com o presidente do IPERN, Nereu Linhares, e ele explicou sobre a suspensão. De acordo com ele, o bloqueio de 50% acontece como forma de aviso para os beneficiários regularizarem a situação com o instituto.

    “O valor vai ser devolvido quando o aposentado ou pensionista procurar o IPERN. Fizemos campanha na imprensa para que todos os aniversariantes procurassem o IPERN para fazer a prova de vida, mas muitos não foram regularizar a situação”, informou Nereu Linhares em conversa com o SINSP em 2022.

    Segundo o presidente do IPERN, após o primeiro bloqueio de 50%, caso sigam sem se apresentar ao Instituto, o pagamento será cortado integralmente no mês seguinte.

     

    Atenção, servidores aniversariantes

    Nesse momento, o IPERN está convocando os aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de junho e em breve serão os de julho, para que compareçam a uma das unidades do instituto, portando os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF (se não constar na identidade), um comprovante de residência e comprovante de vacinação, para realizar a prova de vida.

     

    Beneficiários de Natal

    Os aposentados e pensionistas que residem em Natal devem se apresentar na sede do órgão, localizada na Rua Jundiaí, 410, Tirol (próximo à Catedral), onde o Setor de Atendimento funciona no horário das 08h às 15h.

     

    Beneficiários do interior

    Já os beneficiários que não residem na capital podem realizar a Prova de Vida nas agências do IPERN, instaladas em Mossoró e Caicó, ou nas Centrais do Cidadão, localizadas nos seguintes municípios:

    Alexandria, Alto do Rodrigues, Apodi, Assú, Caraúbas, Ceará-Mirim, João Câmara, Macaíba, Macau, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São José de Mipibu e São Paulo do Potengi.

     

    Prova de Vida

    Para fazer a prova de vida será necessário comparecer apresentando os seguintes documentos:

    Carteira de Identidade, (CPF, se não constar na identidade); Comprovante de Residência; Comprovante de Vacinação; Prova de Vida

    *Aposentados e pensionistas que residem em outros estados podem fazer a prova de vida através dos correios.

    Para isso será necessário preencher o formulário de recadastramento, disponível no site do IPERN: www.ipe.rn.gov.br

    Acessando o site, clica em serviços, em seguida clica no link Formulários e faz a opção por: Recadastramento Aposentados (ou Pensionista) Fora do Estado.

    Imprimir e preencher o formulário manualmente, a assinatura terá que ser feita no cartório, para que tenha o Reconhecimento de Firma por Autenticidade.

    Anexar ao formulário cópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF (se o CPF não constar na identidade) e um comprovante de residência atualizado.

    Enviar essa documentação pelo Correio, para o seguinte endereço:

     

    IPERN

    Rua Jundiaí, Nº 410 – Tirol

    CEP 59020-120 Natal RN

     

    Dúvidas? Entre em contato no Whatsapp

    Qualquer dúvida relacionada ao trabalho do SINSP, você pode entrar em contato com o sindicato através do nosso WhatsApp: (84) 98840-1607.

     

    Saiba mais sobre o assunto:

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    Atenção, servidor! Prova de vida é obrigatório para aposentados e pensionistas no mês de aniversário

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