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    Home»Política»Assédio moral: Justiça do Trabalho recebe mais de 6 mil ações mensais
    Política

    Assédio moral: Justiça do Trabalho recebe mais de 6 mil ações mensais

    10 de julho de 2023
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    A Justiça do Trabalho recebe, em média, 6.400 ações por mês relacionadas a casos de assédio moral. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o cálculo leva em conta o volume de processos a partir de 2022. No ano passado, foram ajuizadas 77.500 ações com esse tema no país.

    Medo inibe denúncias

    De acordo com o tribunal, os casos de assédio sexual representam aproximadamente 4.500 processos no ano. Na média, 378 ações trabalhistas por mês. “Em ambos os casos, o volume de ocorrências em que trabalhadoras e trabalhadores são vítimas pode ser maior, já que muitas pessoas têm receio ou não sabem como denunciar as práticas abusivas que sofrem no ambiente de trabalho”, observa o TST.

    Por causa disso, o tribunal decidiu promover a campanha “É assédio!” em suas redes sociais. “Informação é essencial para enfrentar o assédio no trabalho”, afirma. Assim, em todas as sextas-feiras deste mês, serão publicados posts ilustrando situações dessa prática no ambiente corporativo. “Compreendê-las auxilia a vítima a identificar quando uma atitude pode ser caracterizada como assédio.” Quem quiser compartilhar o conteúdo pode usar a hashtag #ChegaDeAssédio.

    Apenas na 2ª Região, que inclui a Grande São Paulo e a Baixada Santista, foram recebidos 23.673 processos em primeira e segunda instâncias (Varas do Trabalho e Tribunal Regional). Com recursos, chegaram ao TST 1.993 casos.

    Modalidades

    O tribunal também cita a Resolução 351/2020. do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). sobre política de prevenção, mostrando que o assédio pode ser de três tipos: moral, moral organizacional ou sexual. Confira abaixo as definições.

    Tipos de assédio

    – Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente da intenção, atenta contra a integridade, a identidade e a dignidade humana. A prática se caracteriza por condutas como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou profissionalmente.

    – Moral organizacional acontece quando a instituição, pública ou privada, é conivente com condutas abusivas reiteradas, amparadas por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais desumanos, com o objetivo de obter engajamento intensivo dos colaboradores

    – Sexual se caracteriza por toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. Isso pode ocorrer de forma verbal ou física, por meio de palavras, gestos ou contatos físicos, com a finalidade de constranger a pessoa e obter vantagens ou favores sexuais. A prática também está tipificada como crime no Código Penal, quando o agente se prevalece de sua condição de superioridade hierárquica ou de sua ascendência em razão de cargo ou função

    Além disso, o TST observa que não é necessário que haja poder hierárquico para configurar assédio. Tanto o moral como o sexual podem ser “vertical descendente”, da chefia para subordinados, “ascendente” (de subordinados para o gestor) e “horizontal” (entre colegas do mesmo nível na hierarquia interna).

    Fonte: Rede Brasil Atual – RBA

     

    Mais informações sobre o assunto:

    SINSP e deputado Francisco do PT vão se unir para discutir combate ao assédio moral no serviço público

     

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