O Ministério Público do RN recomendou à secretaria de Educação que suspendesse imediatamente o pagamento do segundo vínculo de Agenor Florêncio Costa Neto, que até o ano passado dirigia a 5ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC).
O professor recebia como se atuasse com seus dois vínculos, mas exercia apenas uma função na direção da DIREC. O caso ocorreu em 2023.
É ilegal o ato do professor assumir um cargo administrativo levando seus dois vínculos. Caso o professor seja nomeado para uma função gratificada, ele só pode levar um vínculo. O outro continua sendo utilizado para exercer sua função de magistério.
O MPRN identificou que o diretor da 5ª DIREC recebia duas remunerações para exercer apenas um cargo.
De acordo com o Ministério Público a ação se configurava como acúmulo ilegal de cargos e descumprimento de carga horária, além de que o ato pode se caracterizar como prática de improbidade administrativa, caso comprovado prejuízo ao erário através ou enriquecimento ilícito. O professor pediu para sair do cargo de direção para não ter o salário cortado.
Nós, do SINSP, desde o ano passado denunciamos a existência de vários professores que saem de suas funções na sala de aula e levam consigo seus dois vínculos apesar de exercer apenas uma função.
O SINSP vai denunciar ao Ministério Público todos os casos de professores que levam dois vínculos para cargos administrativos.
ERRATA
O quinto parágrafo do texto acima foi modificado para uma redação semelhante ao inquérito civil do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Onde se lia "o ato se caracterizava como prática de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário através de enriquecimento ilícito" lê-se agora "o ato pode se caracterizar como prática de improbidade administrativa, caso comprovado prejuízo ao erário através ou enriquecimento ilícito".
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