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    Home»Política»Secretária mente; Estado não compensou valores não gastos com educação no período da pandemia e ainda deve R$ 110 milhões
    Política

    Secretária mente; Estado não compensou valores não gastos com educação no período da pandemia e ainda deve R$ 110 milhões

    9 de maio de 2024
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    O governo do Estado não atingiu o mínimo constitucional de investimentos com a educação em 2021 e ainda tem a obrigação de devolver R$ 110.355.561,60 que deixou de ser utilizado na rede estadual de educação durante a pandemia da covid-19. 

    • – Em 2021 o governo investiu 23,65% com educação. Esse 1,35% não aplicado em 2021 corresponde a R$ 156.029.151,65
    • – Em 2023 foi investido 26,34 na educação. O 1,34% aplicado a mais em 2023 corresponde a R$ 43.363.452,33

    (somando que em 2022 foi compensado o valor de R$ 2.310.137,72, resulta em R$ 110 milhões ainda a serem investidos)

    Entenda a manobra de Socorro Batista

    A Emenda Constitucional nº 119/2022 autorizou estados e municípios a não atingirem o mínimo constitucional de 25% com educação no biênio de 2020/2021, por conta da pandemia. 

    Contudo, o VALOR deveria ser compensado até 2023. 

    O Estado do RN compensou o PERCENTUAL não atingido, mas ficou muito longe de restituir os valores não gastos durante a pandemia. 

    Quem afirma isso é o FNDE, através do seu Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de 2023. 

    Nele está bem claro que o valor não complementado do total não aplicado em 2020 e 2021 é de R$ 153.719.013,93. 

    Esse número é o que o Estado devia assim que teve início o ano de 2023. 

    Ao final do ano, segundo o documento, o RN compensou mais R$ 43.363.452,33. 

    Mas ainda deve à Educação potiguar o R$ 110.355.561,60. 

     

    Emenda Constitucional 119/2022 

     

    Tribunal de conta reafirmou que estados devem compensar valor e não percentual 

    O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES) foi consultado se o ente federativo deveria utilizar o percentual não aplicado no biênio 2020/2021 ou o valor nominal.

    No Parecer, o entendimento firmado foi de que esta diferença é representada pelo seu valor absoluto em reais, e não em percentual.

    PARECER TCE/ES

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