Close Menu
SINSP/RNSINSP/RN
    Facebook Instagram WhatsApp
    • Sobre
    • Notícias
    • Vídeos
    • Convênios
    • Jurídico
    • Agenda
    • Sindicalize-se
    • Serviços
    • Leis e Planos de Carreira
    • Contato
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    SINSP/RNSINSP/RN
    Veja as vantagens de se sindicalizar no SINSP
    SINSP/RNSINSP/RN
    Home»Política»Assessor jurídico da SEEC Joaquim Alves tem dois vínculos de professor e um cargo comissionado de coordenador
    Política

    Assessor jurídico da SEEC Joaquim Alves tem dois vínculos de professor e um cargo comissionado de coordenador

    23 de maio de 2024
    Compartilhe Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link
    Compartilhe
    Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link

    O professor Joaquim Alves Pereira Júnior tem um vínculo com o Estado e outro como professor do município de Natal, que atualmente está conveniado com a rede estadual de ensino.

    Hoje ele está num cargo comissionado de coordenação, atuando como assessor jurídico da secretaria de Educação.

    O Art. 133 do Regime Jurídico Único do RN, a Lei 122/1994, diz que o servidor que acumular, licitamente, dois cargos efetivos, fica de ambos afastados quando investido em cargo de comissão.

    Como se ver, o Regime Jurídico Único obriga o servidor a se afastar já que o cargo comissionado é de tempo integral.

    Ainda tem mais, a alínea “a” do inciso IV, do artigo 47, do RJU diz que o servidor perde a totalidade da remuneração, quando é nomeado para cargo em comissão.

    O Parágrafo único do inciso IV, alínea "a", diz que o servidor pode escolher pelo vencimento do cargo efetivo mais 60% (sessenta por cento) da gratificação de representação do cargo em comissão. O que seja melhor para ele.

    O SINSP não sabe dizer qual foi a opção do professor e assessor jurídico Joaquim ou até mesmo se ele não realizou nenhuma das opções.

     

    Em caso semelhante, MPRN recomendou suspensão de salário

    O professor Agenor Florêncio Costa Neto tem dois vínculos lícitos de professor e tinha um cargo comissionado de diretor da 5º DIREC, de Ceará Mirim. Um caso parecido com o de Joaquim Alves.

    Processo administrativo nº 00410002.004297/2023-07.

    Veja o anexo com a recomendação do MPRN

    O Ministério Público recomendou à secretária Socorro Batista a suspenção imediata do pagamento do vínculo 2 do professor Agenor.

    Para não ter a sua remuneração cortada, o professor se viu obrigado a pedir o desligamento do cargo de direção da 5° DIREC de Ceará Mirim.

    O SINSP espera que a secretaria de Administração cumpra integralmente o artigo 133 do Regime Jurídico Único, sob pena de ser responsabilizado por sua omissão.

    Caso a Administração não tome nenhuma atitude, vamos encaminhar o caso ao Ministério Público para o órgão averiguar e providenciar recomendações à secretaria de Administração, evitando assim que qualquer servidor que tenha a mesma situação descrita na presente matéria seja obrigado a ressarcir o erário e que a secretária Socorro Batista não seja julgada por improbidade administrativa.

    Compartilhe Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link
    Comentar
    Deixe um comentário Cancel Reply

    MAIS LIDAS

    Veja as novas tabelas de contribuição do IPERN; Servidores aposentados com remuneração de R$ 4.862,18 estão isentos

    4 de fevereiro de 20261.605 Views

    Conquista do SINSP: servidores tiveram recomposição de 2,31% em janeiro e terão mais 4,26% em abril 

    4 de fevereiro de 20261.524 Views

    Privilégio: governo Fátima Bezerra aumenta para R$ 5.684,83 o auxílio alimentação e R$ 3.774,85 o auxílio saúde de procuradores do Estado 

    4 de fevereiro de 20261.418 Views

    SINSP estreia novo site mais interativo e informativo à categoria 

    4 de fevereiro de 2026662 Views

    Imposto de Renda: Declaração de rendimentos está disponível para servidores

    2 de março de 2026628 Views
    FIQUE CONECTADO
    • Facebook
    • YouTube
    • WhatsApp
    • Instagram

    SINSP/RN - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte

    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    ENDEREÇO

    Rua Princesa Isabel, 774 – Cidade Alta – Natal/RN

    (84) 3201.4130 / (84) 98840-1607

    sinsprn@gmail.com

    SIGA-NOS
    • Facebook
    • Instagram
    • YouTube
    • WhatsApp
    © 2026 Todos os direitos reservados ao SINSP/RN. Desenvolvido por Helix Tecnologia.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.