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    Home»Política»Não ao ‘PL do Estupro” que ataca as mulheres brasileiras
    Política

    Não ao ‘PL do Estupro” que ataca as mulheres brasileiras

    15 de junho de 2024
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    O PL 1.904/2024, ou o “PL do Estupro”, que equipara a realização do aborto legal, em casos de estupro, acima de 22 semanas de gravidez ao crime de homicídio, com pena de 20 anos de prisão, é devastador.  

    É um crime hediondo contra milhares de meninas e mulheres que são atacadas todos os anos neste país. 

    Atualmente, segundo a legislação em vigor, um estuprador pode ser condenado, no máximo, a metade do tempo, 10 anos. Metade do tempo que o ‘PL do Estupro” quer aplicar às mulheres estupradas que engravidarem. 

     

    Dados 

    O serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100) registrou entre 1º de janeiro e 13 de maio deste ano 7.887 denúncias de estupro de vulnerável.  

    A média de denúncias em 134 dias é de cerca de 60 casos por dia ou de dois registros por hora. 

    Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o estupro no Brasil é um crime essencialmente cometido contra crianças e meninas: 61,4% das vítimas têm no máximo 13 anos e mais de 80% são do sexo feminino. 

    Foram registrados 75 mil estupros em 2022, no Brasil. Sendo que em 76% dos casos, as vítimas tinham menos de 14 anos (52 mil). 10% eram crianças de 0 a 4 anos, e 18% crianças de 5 a 9 anos (sendo que com 9 e 10 anos algumas já podem engravidar). 

    Na prática, o projeto põe em risco o direito ao aborto legal no país. No Brasil, a interrupção da gestação é permitida em caso de estupro, de risco de vida ou de anencefalia fetal, independentemente da idade gestacional. 

    O aborto é permitido somente em três situações no Brasil: quando a mulher corre risco de morte e não há outro jeito para salvá-la, em casos de fetos com anencefalia (ausência de cérebro ou de parte dele) e em casos de estupro. Mesmo com a previsão legal, casos em que pessoas recorrem ao direito e enfrentam dificuldades para acessá-lo são recorrentes. 

    Não ao ‘PL do Estupro’! 

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