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    Home»Política»Secretária Socorro Batista assina ilegalmente cessão de mais de 250 professores
    Política

    Secretária Socorro Batista assina ilegalmente cessão de mais de 250 professores

    5 de julho de 2024
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    A cessão de um servidor público estadual é um ato exclusivo do chefe do Poder, no Estado do RN apenas a governadora Fátima Bezerra pode autorizar e assinar a cessão e determinar publicação no Diário Oficial do Estado. Quem diz isso é o Regime Jurídico Único.  

    O § 4º do art.106 da lei complementar nº 122/94 RJU diz que a cessão será sempre autorizada pelo Chefe do Poder ou Entidade autônoma, por ato publicado no Diário Oficial do Estado. E o § 2º deixar claro que tem que ser celebrados entre os chefes de poderes.

    Regime Jurídico Único

    Socorro Batista, chefes de poder nesse casos são a governadora do Estado Fátima Bezerra e o prefeito de Natal Álvaro Dias. 

    Mas na secretaria de Educação o descontrole é tão grande, que a secretária passa por cima da lei e toma as rédeas da governadora.  

    A secretária Socorro Batista assinou, com a secretária municipal de Educação de Natal, o “acordo de cooperação mútua” que realizou a troca de professores entre o Estado e a cidade de Natal. Em 1º de fevereiro de 2024 o acordo foi publicado 

    Foram 266 professores no total, entre os que saíram da rede estadual para a municipal (111), e da rede municipal para a estadual (156).

    Veja o acordo de cooperação publicado 

    São professores que foram retirados das salas de aula e foram enviados para a outra rede, ou seja, deixaram “mutuamente” crianças e adolescentes sem professores.  

    Há professores que ao invés de dar aula estão em funções administrativa como de inspetor (para ficar nos corredores das escolas), diretor administrativo, no setor de eventos, até mesmo na gestão de terceirizados, dentre outras funções em desvio ilegal de função.  

    Tal ato é ilegal e passivo de ser tornado sem efeito, já que nenhum dos chefes de poderes autorizou as cessões. 

    O acordo de celebração será objeto de avaliação do Ministério Público.

    O descontrole é tão grande que o acordo de cooperação utiliza uma Lei Federal que está revogada. O texto do acordo diz “o presente Termo de Cooperação Mútua regido pelo art. 116, da Lei 8.666/93”. Tal lei foi revogada em 2021, três anos antes das cessões serem ilegalmente assinadas. 

    Lei nº 8666/93 Revogada

     

    Veja mais informações

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