Diferentemente de decisões de juízes da 1ª instância, como o caso da Vara da Fazenda Pública, por exemplo, a decisão proferida pela Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo traz mais segurança a todos os servidores da Administração Direta de que o 13º salário será pago ainda em dezembro.
Inicialmente é importante esclarecer que o Estado é obrigado a cumprir toda e qualquer decisão judicial, contudo pode solicitar recurso de agravo, para suspensão das decisões.
Veja a diferença:
• Decisão na 2ª instância: o Estado pode recorrer liminarmente ao Tribunal Pleno do TJRN (de recesso, a próxima reunião ocorrerá apenas em fevereiro de 2025)
• Decisão na 1ª instância: o Estado pode recorrer liminarmente ao TJRN (o que pode ocorrer a qualquer momento)
Por esse motivo que do ponto de vista processual, levar a discussão diretamente a 2ª instância do Poder Judiciário trouxe mais segurança jurídica a todos os servidores da Administração Direta.
Reiteramos que o SINSP acompanhará de perto o cumprimento da decisão da Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo.
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