O Absurdo do atraso do pagamento do 13º salário por parte do governo do Estado, levando o pagamento do 13º salário para o dia 10 de janeiro, obriga o Estado a pagar o décimo com correção monetária pelos dias de atraso.
É isso que determina a Constituição Estadual, como também a decisão da Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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Essa decisão é uma conquista do SINSP que deu a todos os servidores prejudicados pelo atraso do 13º salário, o direito de receberem o décimo com correção monetária.
O SINSP luta para que a decisão seja respeitada e com isso todos os servidores que vão receber o décimo após o dia 31 de dezembro tenham seu direito corrigido!
Decisão Mandado de Segurança SINSP
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