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    Home»Política»Portaria da SEEC exclusiva para tirar professor da sala de aula tenta ‘legalizar’ desvio ilegal de função
    Política

    Portaria da SEEC exclusiva para tirar professor da sala de aula tenta ‘legalizar’ desvio ilegal de função

    18 de setembro de 2025
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    A portaria Nº 2.788, de 12 de setembro de 2023, assinada pela secretária Socorro Batista é uma clara e absurda tentativa da SEEC de legalizar o desvio de função da secretaria de Educação.

    O documento permite que professor saia da sala de aula e deixe de exercer seu cargo, ocupando completamente todas as vagas na escola.

    Inclusive documentos da SEEC mostra que há professores nas funções administrativas, na secretaria, no pátio, em recepção, na parte financeira, chegando até mesmo a existir professores ocupando vagas de servente e vigia.

    Para a SEEC, o professor pode fazer praticamente todas as funções dentro da escola. 

    De acordo com essa Portaria, o professor só não pode ser servente, merendeira, vigia e porteiro


    .Apesar do item IV, do art. 2º da Lei Nº 322/2006, do magistério, ser bem claro que função de professor é a de docência, realizando atividades de ensino em sala de aula.

    IV – funções de docência: as atividades de ensino exercidas pelos Professores em sala de aula e outros ambientes de aprendizagem;

     

    Pela Portaria professor pode tudo, até dar aula; veja exemplos:

    Professor pode ser coordenador pedagógico, coordenador administrativo-financeiro, inspetor escolar, supervisor de pátio, apoio pedagógico, assistente administrativo, e até mesmo professor regente e professor.

    Na realidade, todas essas funções devem ser ocupadas por servidores técnicos, que têm conhecimento nas áreas de atuação.

    Não por professores que querem fugir da sala de aula e não estudaram para fazer essas funções, quanto menos foram aprovados para exercer esses trabalhos.

    SINSP vai à Justiça

    O SINSP vai entrar com ação judicial para tornar a Portaria da SEEC sem efeitos. O Ministério Público também terá conhecimento dos absurdos presentes na Portaria.

     

    Veja o documento completo abaixo: CLIQUE AQUI

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