O Sistema Único de Saúde celebra trinta e cinco anos de existência consolidado como um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Sua trajetória representa uma transformação fundamental no modelo assistencial brasileiro, evoluindo de um sistema restrito a trabalhadores formais para a garantia constitucional de saúde como direito universal.
Atualmente, o SUS atende diretamente cento e cinquenta milhões de brasileiros, correspondendo a setenta e seis por cento da população nacional.
A criação do sistema remonta ao processo de redemocratização do país, com a Constituição Federal de 1988 estabelecendo as bases legais para o novo modelo através do artigo 196. A regulamentação ocorreu com a Lei nº 8.080 de 1990, que instituiu os princípios de universalidade, integralidade e equidade no atendimento.
A criação do SUS não se deu de forma imediata, mas em etapas articuladas entre sanitaristas, gestores e movimentos sociais:
- Constituição de 1988 – O Movimento da Reforma Sanitária conseguiu incluir o artigo 196, que reconheceu a saúde como direito de todos e dever do Estado, base legal para o novo sistema.
- Lei nº 8.080/1990 – Regulamentou a promoção, proteção e recuperação da saúde, instituindo oficialmente o SUS.
- Extinção do Inamps em 1993 – Pela Lei nº 8.689, suas funções foram transferidas ao SUS, sob coordenação do Ministério da Saúde.
- Princípios estruturantes – Universalidade, integralidade e equidade, aliados à descentralização da gestão, tornaram-se pilares do novo modelo.
A extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social em 1993 permitiu a transferência definitiva das atribuições para o SUS, unificando o sistema sob coordenação do Ministério da Saúde.
O sistema incorporou mecanismos de participação social através de conselhos de saúde em diferentes esferas governamentais, fortalecendo o controle democrático sobre as políticas públicas. Além dos serviços médicos, o SUS atua em vigilância sanitária, controle de qualidade de produtos e campanhas de vacinação, configurando-se como política de Estado essencial para a garantia dos direitos fundamentais da população brasileira.
Com informações: CSPB

