A Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decidiu neste sábado (28) que o governo do Estado pode pagar o 13º salário no dia 10/01 como anunciado pela governadora, mas obrigou que faça o pagamento com correções monetárias, como determina a Constituição Estadual.
A conquista do SINSP deu a todos os servidores prejudicados pelo atraso do 13º salário, o direito de receberem o décimo com correção monetária.
Entre todas as ações acerca do 13º salário no Estado do Rio Grande do Norte, o pleito do SINSP foi o único que garantiu o direito dos servidores de receber o décimo com correção monetária, como determina a Constituição do Estado.
Estado tem dinheiro, mas não quer pagar aos servidores
Lembramos que em entrevista à Tribuna do Norte, na última sexta-feira (27), o secretário de Administração deixou claro que o caixa do ESTADO TEM DINHEIRO, mas que o governo Fátima prefere pagar os empresários no lugar de utilizar o dinheiro para pagar o 13º dos servidores públicos.
Veja esse absurdo clicando aqui.
É muito importante destacar o triste fato de que uma governadora de origem popular tem a decepcionante ação de ir ao judiciário pedir para não cumprir a nossa Constituição!
Se ela própria, a governadora do Estado, não cumpre e não obedece a Constituição, quem mais poderá descumprir a Carta Magna igual a ela?
Agora o SINSP batalhará para que a decisão seja respeitada e com isso todos os servidores que venha a receber o décimo após o dia 31 de dezembro tenham seu direito corrigido!
Decisão Mandado de Segurança SINSP
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