Close Menu
SINSP/RNSINSP/RN
    Facebook Instagram WhatsApp
    • Sobre
    • Notícias
    • Vídeos
    • Convênios
    • Jurídico
    • Agenda
    • Sindicalize-se
    • Serviços
    • Leis e Planos de Carreira
    • Contato
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    SINSP/RNSINSP/RN
    Veja as vantagens de se sindicalizar no SINSP
    SINSP/RNSINSP/RN
    Home»Política»Após defesa do SINSP, Estado mantém 6h de trabalho contínuo para servidores
    Política

    Após defesa do SINSP, Estado mantém 6h de trabalho contínuo para servidores

    31 de março de 2023
    Compartilhe Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link
    Compartilhe
    Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link

    O governo encaminhou para as secretarias um ofício circular em que orienta os gestores a manter o cumprimento de carga horária do servidor em regimen corrido de 6h. O entendimento veio após o SINSP apresentar ao secretário de Administração, Pedro Lopes, dois Decretos estaduais em que são estabelecidas a jornada de trabalho no Estado.

    A SEAD havia publicado uma portaria no dia 07 de março em que, de acordo com o secretário Pedro Lopes, regulamenta os horários dos servidores, porém nela há a determinação do expediente de 40h trabalhados em dois turnos. 

    No entnato, o Decreto Estadual Nº 8.388/1982, do governo Lavoisier Maia, estabeleceu a jornada de trabalho para os servidores administrativos e de apoio operacional de 40h semanais cumpridas em regime de 6h contínuas.

    Como também o Decreto Estadual Nº 12.772/1995, do governo Garibaldi Alves, instituiu dois turnos de trabalho nos órgãos públicos estaduais que funcionam em tempo integral. Com o primeiro turno sendo de 07h às 13h, e o segundo turno de 12h às 18h.

    Nenhuma Portaria ou Instrução Normativa podem se sobrepor ao decretado pelos governos. Gestores não podem publicar documentos passando por cima de Decreto de governadores.

    O SINSP apresentou os documentos e lutou para que a prerrogativa do servidor em definir como se dará sua carga horária seja mantida, como ocorre nas últimas quatro décadas. A SEAD solicitou avaliação da PGE dos Decretos e revogou a Portaria publicada em março.

    Saiba mais:

    Audiência: SINSP defende que é direito do servidor optar por expediente de 6h ou 8h por dia

    Decreto determina 6h de trabalho contínuo no Estado; uma Portaria de gestor não pode obrigar o servidor a trabalhar 8h

    Compartilhe Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link
    Comentar
    Deixe um comentário Cancel Reply

    MAIS LIDAS

    Rogério Marinho diz que, se eleito, Flávio Bolsonaro fará nova reforma da previdência e aposentadoria ficará para os 70 anos

    9 de março de 20263.274 Views

    Veja as novas tabelas de contribuição do IPERN; Servidores aposentados com remuneração de R$ 4.862,18 estão isentos

    4 de fevereiro de 20261.761 Views

    Conquista do SINSP: servidores tiveram recomposição de 2,31% em janeiro e terão mais 4,26% em abril 

    4 de fevereiro de 20261.610 Views

    Privilégio: governo Fátima Bezerra aumenta para R$ 5.684,83 o auxílio alimentação e R$ 3.774,85 o auxílio saúde de procuradores do Estado 

    4 de fevereiro de 20261.447 Views

    Imposto de Renda: Declaração de rendimentos está disponível para servidores

    2 de março de 20261.144 Views
    FIQUE CONECTADO
    • Facebook
    • YouTube
    • WhatsApp
    • Instagram

    SINSP/RN - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte

    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    ENDEREÇO

    Rua Princesa Isabel, 774 – Cidade Alta – Natal/RN

    (84) 3201.4130 / (84) 98840-1607

    sinsprn@gmail.com

    SIGA-NOS
    • Facebook
    • Instagram
    • YouTube
    • WhatsApp
    © 2026 Todos os direitos reservados ao SINSP/RN. Desenvolvido por Helix Tecnologia.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.