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    Home»Política»Assistentes e auxiliares da Control entregam carta para deputados mostrando discriminação em PLs de aumento de contadores da Controladoria
    Política

    Assistentes e auxiliares da Control entregam carta para deputados mostrando discriminação em PLs de aumento de contadores da Controladoria

    23 de setembro de 2024
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    Os privilégios dos analistas contábeis e auditores de controle interno que atuam na Controladoria-geral do Estado em detrimento aos demais servidores que atuam na Control foi apresentado pelos servidores para os deputados da Assembleia Legislativa.

    O SINSP mostrou o incrível caso da transformação dos contadores da Control em auditores de finanças e controle interno (CLIQUE AQUI) , subindo seus salários que inicialmente era de R$ 3.095,63 + R$ 1.200,00 de gratificação de desempenho para salários superiores aos R$ 20 mil. Além de reajuste anual de gratificação UFC implantado internamente com avaliação dos próprios contadores.

     

    Veja a carta dos assistentes e auxiliares da Control:

    "Sr.(a) Deputado(a) Estadual,

    Apresentando respeitosamente nossos cumprimentos, vimos recorrer à legitima representação social e fazer menção ao Projeto de Lei Complementar nº 024/2024, apresentado à esta honorável Casa, através da Mensagem 025/2024 – GE, conforme consta tudo publicado no Diário Oficial Eletrônico dessa Assembleia nº 1407, páginas 12 a 24, edição do dia 11 de setembro de 2024. Assim, trazemos ao conhecimento de V. Excelência dos fatos e iniquidades relacionadas a situação, como discorremos a seguir.

    Ocorre que o referido Projeto de Lei Complementar (PLC), além de não contemplar todos os servidores da Controladoria-Geral do Estado, nem mereceu participação e sequer oitiva de todos os servidores do órgão, claramente materializando favoritismo por um segmento das carreiras de controle interno do executivo estadual, em detrimento do restante.

    Ainda importa esclarecer que o referido PLC vem forçar a legitimação dos servidores alcançados no pretenso projeto de lei em cargo adverso ao concurso realizado e que viabilizaram seu ingresso no serviço púbico, conforme passamos a relatar.

    A Controladoria-Geral do Estado foi criada pela Lei Complementar nº 150/1997 e, em seu art. 8º também criou 30 (trinta) cargos de Técnico de Controle Interno que, somente em 2000, tiveram suas atribuições definidas, através da Lei Estadual nº 7.902/2000.

    Em meados de 2001/2002 foi realizado o primeiro concurso para o cargo de Técnico de Controle Interno, prevendo ocupação da vacância deste cargo. No entanto, pelo clássico problema de equilíbrio dos gastos com pessoal, não houve qualquer nomeação, à época. Somente em 2009, 07 (sete) Técnicos de Controle Interno assumiram os cargos em decorrência de Decisão Judicial (DOE de 10.07.2009).

    Em 2010, a Lei Complementar nº 430/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da CONTROL), de forma não muito clara, cria 30 (trinta) cargos de Analista Contábil, mas também sem merecer concurso, também em razão das vedações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal com os limites de gastos de pessoal.

    Apenas em 2019 houve novo concurso para 23 (vinte e três) cargos remanescentes de Técnico de Controle Interno e 30 (trinta) para os cargos de Analista Contábil, ambos com as primeiras convocações e nomeações gradativas, condicionados ao cumprimento do 1º e 2º Termo de Ajuste de Gestão, firmados com o Ministério Público de Contas e TCE, em preservação do equilíbrio das contas públicas. O referido concurso ainda mereceu 02 prorrogações, sendo os últimos aprovados sendo nomeados sem qualquer novo TAG firmado.

    Entretanto, merece destaque que ainda em 2019, através do art. 10 Lei Complementar nº 649/2019, a denominação do cargo de Técnico de Controle Interno foi alterada para Auditor de Controle interno e sem promover qualquer ajuste/alteração na denominação do cargo de Analista Contábil, apenas remanejando este quadro específico de pessoal para a estrutura administrativa e orçamentária da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/RN, preservada suas atribuições dadas no § 3º do art. 3º da já mencionada LCE nº 430/2010.

    Novamente fazendo menção às disposições do PCL, chamamos a atenção para o fato de que em 2022, através da LCE nº 698/2022 que reajusta a remuneração dos servidores do estado, somente os então “auditores de controle interno” e analistas contábeis receberam reajuste de cerca de 283% na Gratificação de Desempenho em sua remuneração, passando de R$ 1.200,00 para R$ 3.400,00. Os demais servidores da CONTROL permanecem sem qualquer reajuste da GD desde 2010.

    Não bastasse este tratamento diferenciado aos “auditores de controle interno”, a atual gestão do órgão, embora as disposições do Decreto Estadual nº 30.650/2021, alterado pelo Decreto nº 33.138/2023, que tratam das concessões de Gratificação de Representação de Gabinete, estabelece prazo para os órgãos e entidades do executivo estadual, de até 2026 para promover redução gradativa nas concessões das GRGs, retirou dos servidores “não-auditores” da CONTROL, a gratificação há mais de 20 anos, mas sem prejuízo de concessão da mesma gratificação para auditores, como se pode ver pela publicação no Boletim Administrativo nº 4941, páginas 02 e 03, edição do dia 22 de agosto de 2024).

    Por fim, que atualmente está na Assembleia PL de mais uma reestruturação da carreira de Auditores de Controle Interno que, além de mais uma vez mudar o nome do cargo (agora devendo chamar-se Auditor de Fiscalização e Finanças e, desta vez, abrangendo a alteração para os cargos de Analistas Contábeis, não restando claro qual(is) correlação entre o pretendido cargo de auditor com os atuais cargos), propõe reajuste descolado do restante do quadro de pessoal do Estado que, dentre outras coisas, não condiciona a concessão do aumento escalonado ou em parcelas e, muito menos, vincula à arrecadação da alíquota do ICMS (vê Mensagem 025/2024 da Governadora), dando superpoderes aos Auditores, colocando como suas atribuições as próprias competências da CONTROL, conforme as disposições da LCE nº 638/2018 e 695/2022, confundindo cargo com instituição, tudo em clara afronta ao princípio da impessoalidade.

    Diante dos fatos expostos, solicitamos de V. Excelência que possa fazer valer os princípios da legalidade e da moralidade, apreciando com cautela e justiça o inteiro teor do respectivo PCL que foge descaradamente do interesse coletivo, para exercer seu direito e dever de voto e de veto em preservação do respeito e dignidade nos trabalhos dessa Casa, aos demais servidores do Estado do Rio Grande do Norte e ao povo, que em nada está representado na legitimidade do pretenso projeto.

    Confiantes de vosso senso de justiça e compromisso, renovamos os votos de respeito e consideração.

    Respeitosamente,

    Assistentes e Auxiliares de Controle Interno da CONTROL"

     

    Veja mais informações:

    Discriminação: governo condicionou todos reajustes ao aumento da alíquota do ICMS, menos de auditores de controle interno e analistas contábeis

    Privilégios: governo cria gratificação UFC e dobra salários de Analistas Contábeis e Auditores de Controle Interno da CONTROL e SEFAZ

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