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    Home»Política»Banco do Brasil começa a cobrar parcela do consignado com juros
    Política

    Banco do Brasil começa a cobrar parcela do consignado com juros

    6 de outubro de 2020
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    A parcela de julho dos empréstimos consignados dos servidores começou a ser descontada pelo Banco do Brasil nos contracheques de outubro dos funcionários do Estado. Vários servidores já se manifestaram sobre o recolhimento com juros altos e correção monetária.

    O SINSP desde abril luta para que os servidores mais humildes não fossem penalizados durante a pandemia da Covid-19, pois é completamente injusto que o servidor tenha de pagar pela falta de competência do governo! O estado tem o dever de negociar com todas instituições financeiras.

     

    Relembre o caso:

    SINSP solicita suspensão dos descontos dos consignados

    SINSP cobra do Governdo do RN diálogo com bancos para suspensão de empréstimos consignados

    Governo não negocia com instituições financeiras e STF suspende lei de adiamento de consignado

    Secretaria afirma que Banco do Brasil prometeu descontar parcela de julho dos consignados apenas no fim do contrato

    Banco do Brasil vai cobrar parcela suspensa de consignado em outubro; SINSP exige negociação do governo com bancos

     

    Histórico

    Há seis meses, o sindicato exige a negociação do governo com as instituições financeiras. No dia 13 de abril, o SINSP encaminhou ofícios à governadora Fátima Bezerra e também aos secretários de Planejamento da Administração do Estado, José Aldemir Freire e Maria Virgínia Ferreira Lopes, respectivamente.

    No dia 13 de maio, a Assembleia Legislativa do RN aprovou, por unanimidade, uma Lei de autoria do deputado Coronel Azevedo (PSC) que pedia a suspensão da cobrança do empréstimo dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

    Em 17 de junho, a Assembleia promulgou a lei que impedia cobrança de pagamento de empréstimos consignados.

    No dia 30 de julho, uma decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, suspendeu a lei estadual alegando inconstitucionalidade, e solicitou informações da ALRN sobre a promulgação. A decisão ainda será submetida ao plenário da Corte, sem data prevista

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