Navegando: Jurídico

Em conversa com o SINSP, o presidente do IPERN explicou que existem poucas diferenças entre a PEC aprovada em setembro de 2020 e o Projeto de Lei. O instrumento, segundo Nereu Linhares é “uma repetição da Emenda Constitucional, alterando apenas alguns detalhes que não cabem a Constituição”

Desde que foi promulgada, em outubro de 1989, a Constituição do Rio Grande do Norte já teve vários trechos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a atualização teve o propósito de resolver esse impasse