Close Menu
SINSP/RNSINSP/RN
    Facebook Instagram WhatsApp
    • Sobre
    • Notícias
    • Vídeos
    • Convênios
    • Jurídico
    • Agenda
    • Sindicalize-se
    • Serviços
    • Leis e Planos de Carreira
    • Contato
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    SINSP/RNSINSP/RN
    Veja as vantagens de se sindicalizar no SINSP
    SINSP/RNSINSP/RN
    Home»Jurídico»DIEESE elabora resumo sobre a reforma administrativa do governo Bolsonaro
    Jurídico

    DIEESE elabora resumo sobre a reforma administrativa do governo Bolsonaro

    14 de setembro de 2020
    Compartilhe Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link
    Compartilhe
    Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link

       RESUMO                     

    • Mudanças alteram regras do serviço público;

    • Mas não atinge juízes, parlamentares, militares e membros do Ministério Público

    • Proposta dificulta estabilidade do servidor e cria avaliações de desempenho

    • Também reduz a remuneração média no decorrer da carreira

    • Governo afirma que não mexerá com atuais funcionários públicos;

    • Mas legislações vigentes podem ser mudadas para alterar regimes de trabalho e reduzir salários


    O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) organizou uma síntese especial para auxiliar o debate público sobre a proposta de reforma administrativa do governo federal. Bolsonaro procura acabar com o Regime Jurídico Único, que regula a relação dos servidores com a administração pública.

    As reformas representam a disputa pelos recursos públicos e reduzem o caráter redistributivo do Estado. O objetivo é diminuir o tamanho do Estado, não para que ele seja mais ágil, mas para que o setor privado lucre com as atividades que antes eram públicas. O resultado desse modelo voltado para o mercado é o baixo crescimento, a instabilidade econômica, o aumento da dificuldade do Estado para desenvolver políticas estratégicas para o país, a ampliação da pobreza e da concentração de renda.

    O governo utiliza a mentirosa informação de que é preciso realizar a reforma administrativa para o Brasil crescer. A alegação foi a mesma com a Emenda Constitucional 95 (congelamento salarial), com as reformas trabalhista e da previdência. Como é visto e sentido pelo povo brasileiro, nenhuma dessas medidas teve qualquer força para impulsionar o crescimento do país.

     

     Na perspectiva dos trabalhadores, as medidas de equilíbrio fiscal deveriam passar por: 

    • • Políticas voltadas para o crescimento econômico com inclusão social;
    • • Medidas de controle de gastos para as despesas nominais das contas públicas, promovendo maior controle dos dispêndios financeiros, especialmente dos juros da dívida;
    • • Auditoria da dívida pública;
    • • Combate efetivo à sonegação;
    • • Reforma tributária com progressividade, com maior tributação sobre a renda e o patrimônio, tributação sobre grandes fortunas, redução dos impostos sobre o consumo, observando a capacidade contributiva;
    • • Revisão das isenções fiscais;
    • • Cumprimento efetivo do teto constitucional para salários dos servidores públicos;
    • • Garantia de recursos do pré-sal para ampliar investimentos em saúde, educação e infraestrutura;
    • • Regulamentação do artigo 165 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo um ordenamento das prioridades na construção e execução orçamentária;
    • • Promoção do controle social e da transparência de informações do gasto público.

     

     Principais mudanças propostas na Reforma Administrativa: 

    Eixos elementares:

    • • Dificulta o acesso à estabilidade;
    • • Cria a avaliação de desempenho;
    • • Abre espaço para o fim do regime jurídico único, especialmente no que diz respeito à
    • • previdência, já que possibilita incluir novos servidores no Regime Geral da Previdência Social;
    • • Reduz a remuneração média no decorrer da carreira, ao retirar progressões por tempo de serviço e/ou automáticas;
    • • Aumenta o poder discricionário do Executivo para extinguir cargos, funções, benefícios e instituições;
    • • Amplia a possibilidade de contratação de temporários e possibilita aumento de terceirizações;
    • • Facilita as privatizações ao retirar do Legislativo a responsabilidade por esse processo e inclui como atribuição privativa do presidente da República a “extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional” (Inciso IV, art. 84, PEC 32/2020).

    A PEC prevê o fim do chamado “regime jurídico único” para futuros servidores e institui cinco modalidades:

    • • Cargo típico de Estado: estabilidade após três anos; reservado a postos considerados estratégicos do funcionalismo público;
    • • Cargo por prazo indeterminado: sem estabilidade, destinado a servidores de apoio administrativo; ingresso por concurso público;
    • • Vínculo de experiência: período de experiência com avaliação de desempenho por, no mínimo, dois anos para cargos típicos de Estado e de um ano para cargos com prazo indeterminado. Mesmo depois de passado esse período, o trabalhador não terá direito automático ao posto de trabalho.
    • • Vínculo de prazo determinado: para as contratações de servidores temporários, sem direito à estabilidade, o ingresso será por meio de seleção simplificada. Amplia as situações em que podem ocorrer contratações temporárias;
    • • Cargo de liderança e assessoramento: substitui os cargos comissionados e funções gratificadas. Também não possuí estabilidade.

     

    ** Não estão incluídos: magistrados, parlamentares e militares. Trabalhadores (as) dos poderes Judiciário e Legislativo seriam atingidos pela reforma.

     

    • O governo tem anunciado que a atual reforma administrativa também não valeria para trabalhadores (as) na ativa, mas somente para servidores que ingressarem no serviço público pós-aprovação. Porém, é necessário ter atenção: podem ser iniciados esforços, com modificações nas legislações vigentes, para alterar regimes de trabalho e benefícios para servidores na ativa. A proposta de reforma não elimina a possibilidade de modificação das regras para aqueles que, em teoria, estão isentos, incialmente, das mudanças;

     

    • • Acaba com gratificações automáticas por tempo de serviço:
    • • Licença-prêmio. Depois de cinco anos de trabalho, o servidor tem direito a três meses de licença;
    • • Aumentos retroativos;
    • • Férias superiores a 30 dias por ano;
    • • Adicional por tempo de serviço;
    • • Aposentadoria compulsória como punição;
    • • Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
    • • Adicional ou indenização por substituição não efetiva;
    • • Redução de jornada sem redução de remuneração, exceto por motivo de saúde;
    • • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
    • • Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

     

    Confira a íntegra da Síntese em: https://bit.ly/3bGKHqq

    Compartilhe Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link
    Comentar
    Deixe um comentário Cancel Reply

    MAIS LIDAS

    Veja as novas tabelas de contribuição do IPERN; Servidores aposentados com remuneração de R$ 4.862,18 estão isentos

    4 de fevereiro de 20261.616 Views

    Conquista do SINSP: servidores tiveram recomposição de 2,31% em janeiro e terão mais 4,26% em abril 

    4 de fevereiro de 20261.536 Views

    Privilégio: governo Fátima Bezerra aumenta para R$ 5.684,83 o auxílio alimentação e R$ 3.774,85 o auxílio saúde de procuradores do Estado 

    4 de fevereiro de 20261.423 Views

    Imposto de Renda: Declaração de rendimentos está disponível para servidores

    2 de março de 2026672 Views

    SINSP estreia novo site mais interativo e informativo à categoria 

    4 de fevereiro de 2026664 Views
    FIQUE CONECTADO
    • Facebook
    • YouTube
    • WhatsApp
    • Instagram

    SINSP/RN - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte

    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    ENDEREÇO

    Rua Princesa Isabel, 774 – Cidade Alta – Natal/RN

    (84) 3201.4130 / (84) 98840-1607

    sinsprn@gmail.com

    SIGA-NOS
    • Facebook
    • Instagram
    • YouTube
    • WhatsApp
    © 2026 Todos os direitos reservados ao SINSP/RN. Desenvolvido por Helix Tecnologia.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.