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    Home»Jurídico»Direito de Resposta Agenor Florêncio da Costa Neto
    Jurídico

    Direito de Resposta Agenor Florêncio da Costa Neto

    13 de agosto de 2024
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    SINSP/RN

    Desde o dia, 30 de abril de 2024, foi noticiado pelo SINSP/RN fatos apurados pela 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, no procedimento n.º 04.23.2056.00000632023-25, que trata da suposta cumulação de cargos por 6 (seis) professores da rede estadual de ensino.

    Apesar da fase preliminar de apuração, foi erroneamente citada a caracterização da prática de atos de improbidade administrativa por parte do servidor Agenor Florêncio Costa Neto, o que não foi concluído pelo Ministério Público; que no dia 3 de junho, indicou a necessidade da realização de diligências no procedimento, sem prejuízo de seu arquivamento parcial.

    O professor Agenor, que contribui com as apurações e os esclarecimentos necessários, informa que não teve, até a veiculação da notícia pelo SINSP/RN, ciência de qualquer recomendação veiculada pelo Ministério Público.

    Infelizmente, por questões de saúde, o professor Agenor, acometido por cegueira monocular, e com implicações psíquicas do diagnóstico, pediu a exoneração do cargo de Diretor da 5ª DIREC. Ele exerceu com o máximo de dedicação as funções que lhes foram atribuídas na 5ª DIREC, esperando ter contribuído com o que lhe foi confiado.

    Seguindo com o desempenho dos cargos que possui e os esclarecimentos que se fazem necessários, o professor Agenor renova os votos de estima pelo SINSP/RN, desejando sucesso na atuação sindical em defesa da classe, de forma preventiva, informativa e proativa.

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