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    Home»SINSP»Governadora prioriza categoria de servidores que já possuem grandes salários
    SINSP

    Governadora prioriza categoria de servidores que já possuem grandes salários

    23 de abril de 2019
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    O Governo Estadual do Rio Grande do Norte mandou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar que concede o subsídio mensal aos Procuradores do Estado, cujo o valor corresponde ao reajuste de 16,38%. Esse pedido foi assinado pela Governadora Fátima Bezerra que, apesar do decreto de calamidade financeira do Estado, permite aumento para categoria ao qual ela faz parte, dos professores, e agora aumento para a categoria de seu vice-governador Antenor Roberto e também procurador estadual (funcionário de carreira).

    Como você pode ver aqui!

    Esse Projeto de Lei Complementar, que será votado na Assembleia Legislativa, diz que o aumento tem fundamento no Art. 37. XI, da Constituição Federal. Neste caso, SINSP/RN também reivindica que essa reposição salarial seja para todas as categorias do serviço público do Rio Grande do Norte. O SINSP/RN defende que seja feito pelo menos a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais, conforme determina o art.37, inciso X, da Constituição Federal, também. Não somente para uma classe privilegiada que já possui os maiores salários dentre os servidores do Estado, em que o salário chegará ao valor de mais de R$ 36 mil. 

    Enquanto isso, nossa categoria resiste as perdas salariais na ordem de mais 64% (sessenta e quatro porcento) sofridas desde 2010, pelos servidores públicos estaduais, por conta da omissão do Estado do Rio Grande do Norte que, desrespeitando o art.37, X, da Constituição Federal, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais. 

    O SINSP/RN, portanto, defende a reposição das perdas inflacionárias da remuneração para todos os servidores públicos, URGENTE; e, o Governo envie a Assembleia Legislativa Projeto de Lei instituindo a data-base dos servidores públicos estaduais, a exemplo, do estabelecido pelo Tribunal de Justiça (Lei Complementar nº 634/2018) e o Ministério Público Estadual(Lei Complementar nº 425/2010).

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