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    Home»Jurídico»Governo não negocia com instituições financeiras e STF suspende lei de adiamento de consignado
    Jurídico

    Governo não negocia com instituições financeiras e STF suspende lei de adiamento de consignado

    31 de julho de 2020
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei estadual que interrompia o pagamento de contratos de crédito consignado pelos servidores públicos pelo prazo de 180 dias. Desde 13 de abril, o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Rio Grande do Norte solicita providências do Governo através de negociação com as instituições financeiras. O SINSP encaminhou ofícios à governadora Fátima Bezerra e também aos secretários de Planejamento da Administração do Estado, José Aldemir Freire e Maria Virgínia Ferreira Lopes, respectivamente, solicitando diálogo com os bancos, em razão da pandemia mundial que afeta os trabalhadores públicos ativos, aposentados e pensionistas.

    O diálogo seria o melhor instrumento para garantir a suspensão dos descontos nos contracheques durante esse período em que as dívidas aumentam em razão das precauções com a doença. Os bancos não perderiam qualquer recurso, apenas seria retardado o recebimento como forma de contribuir com a saúde dos servidores públicos do RN.

    Relembre o caso:

    SINSP solicita suspensão dos descontos dos consignados

    SINSP cobra do Governdo do RN diálogo com bancos para suspensão de empréstimos consignados

    13 de abril – SINSP encaminha ofício à governadora e secretários de estado solicitando diálogo com instituições financeiras para a suspensão temporária do contrato de crédito consignados.

    13 de maio – Assembleia Legislativa do RN aprova, por unanimidade, lei de autoria do deputado Coronel Azevedo (PSC) que pedia a suspensão da cobrança do empréstimo dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

    30 de julho – Decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, suspende lei estadual alegando inconstitucionalidade, e solicita informações da ALRN. A decisão ainda será submetida ao plenário da Corte, sem data prevista.

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