Ação do Ministério Público do RN salvou o ensino fundamental da Escola Estadual Antônio de Azevedo Maia, em Jardim do Seridó, de ser fechado e dar lugar a adminstração municipal. De acordo com o MPRN: “a transferência compulsória para unidades com indicadores inferiores configura retrocesso social e risco de precarização da educação básica.”
Segundo o MPRN: “Os dados do IDEB 2023 apontam que a Escola Estadual Antônio de Azevedo possui nota 6,8, índice superior ao das unidades municipais que ofertam o mesmo ciclo na cidade.
Lembramos que é mentirosa a afirmação que é dever apenas dos municípios de atuar no ensino fundamental. Está na Constituição Federal: a obrigação prioritária de ofertar essa modalidade de ensino é de estados, assim como de municípios.
É mentirosa a afirmação que é dever apenas dos municípios de atuar no ensino fundamental. Está na Constituição Federal: a obrigação prioritária de ofertar essa modalidade de ensino é de estados, assim como de municípios.
Apesar de existir uma falsa ideia disseminada sobre as competências de estados e municípios nas modalidades de ensino básico, a Constituição Federal é clara sobre o assunto; Está no 3º parágrafo, do art. 211:
Os Estados têm o dever de atuar no ensino fundamental e médio.
Os municípios têm o dever de atuar no ensino infantil e fundamental.
Veja os dados de escolas fechadas pelo governo desde que Fátima Bezerra se tornou governadora. Informações de acordo com o monitoramento da secretaria de Educação do próprio governo.



