RESUMO
• Mudanças alteram regras do serviço público;
• Mas não atinge juízes, parlamentares, militares e membros do Ministério Público
• Proposta dificulta estabilidade do servidor e cria avaliações de desempenho
• Também reduz a remuneração média no decorrer da carreira
• Governo afirma que não mexerá com atuais funcionários públicos;
• Mas legislações vigentes podem ser mudadas para alterar regimes de trabalho e reduzir salários
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) organizou uma síntese especial para auxiliar o debate público sobre a proposta de reforma administrativa do governo federal. Bolsonaro procura acabar com o Regime Jurídico Único, que regula a relação dos servidores com a administração pública.
As reformas representam a disputa pelos recursos públicos e reduzem o caráter redistributivo do Estado. O objetivo é diminuir o tamanho do Estado, não para que ele seja mais ágil, mas para que o setor privado lucre com as atividades que antes eram públicas. O resultado desse modelo voltado para o mercado é o baixo crescimento, a instabilidade econômica, o aumento da dificuldade do Estado para desenvolver políticas estratégicas para o país, a ampliação da pobreza e da concentração de renda.
O governo utiliza a mentirosa informação de que é preciso realizar a reforma administrativa para o Brasil crescer. A alegação foi a mesma com a Emenda Constitucional 95 (congelamento salarial), com as reformas trabalhista e da previdência. Como é visto e sentido pelo povo brasileiro, nenhuma dessas medidas teve qualquer força para impulsionar o crescimento do país.
Na perspectiva dos trabalhadores, as medidas de equilíbrio fiscal deveriam passar por:
- • Políticas voltadas para o crescimento econômico com inclusão social;
- • Medidas de controle de gastos para as despesas nominais das contas públicas, promovendo maior controle dos dispêndios financeiros, especialmente dos juros da dívida;
- • Auditoria da dívida pública;
- • Combate efetivo à sonegação;
- • Reforma tributária com progressividade, com maior tributação sobre a renda e o patrimônio, tributação sobre grandes fortunas, redução dos impostos sobre o consumo, observando a capacidade contributiva;
- • Revisão das isenções fiscais;
- • Cumprimento efetivo do teto constitucional para salários dos servidores públicos;
- • Garantia de recursos do pré-sal para ampliar investimentos em saúde, educação e infraestrutura;
- • Regulamentação do artigo 165 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo um ordenamento das prioridades na construção e execução orçamentária;
- • Promoção do controle social e da transparência de informações do gasto público.
Principais mudanças propostas na Reforma Administrativa:
Eixos elementares:
- • Dificulta o acesso à estabilidade;
- • Cria a avaliação de desempenho;
- • Abre espaço para o fim do regime jurídico único, especialmente no que diz respeito à
- • previdência, já que possibilita incluir novos servidores no Regime Geral da Previdência Social;
- • Reduz a remuneração média no decorrer da carreira, ao retirar progressões por tempo de serviço e/ou automáticas;
- • Aumenta o poder discricionário do Executivo para extinguir cargos, funções, benefícios e instituições;
- • Amplia a possibilidade de contratação de temporários e possibilita aumento de terceirizações;
- • Facilita as privatizações ao retirar do Legislativo a responsabilidade por esse processo e inclui como atribuição privativa do presidente da República a “extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional” (Inciso IV, art. 84, PEC 32/2020).
A PEC prevê o fim do chamado “regime jurídico único” para futuros servidores e institui cinco modalidades:
- • Cargo típico de Estado: estabilidade após três anos; reservado a postos considerados estratégicos do funcionalismo público;
- • Cargo por prazo indeterminado: sem estabilidade, destinado a servidores de apoio administrativo; ingresso por concurso público;
- • Vínculo de experiência: período de experiência com avaliação de desempenho por, no mínimo, dois anos para cargos típicos de Estado e de um ano para cargos com prazo indeterminado. Mesmo depois de passado esse período, o trabalhador não terá direito automático ao posto de trabalho.
- • Vínculo de prazo determinado: para as contratações de servidores temporários, sem direito à estabilidade, o ingresso será por meio de seleção simplificada. Amplia as situações em que podem ocorrer contratações temporárias;
- • Cargo de liderança e assessoramento: substitui os cargos comissionados e funções gratificadas. Também não possuí estabilidade.
** Não estão incluídos: magistrados, parlamentares e militares. Trabalhadores (as) dos poderes Judiciário e Legislativo seriam atingidos pela reforma.
• O governo tem anunciado que a atual reforma administrativa também não valeria para trabalhadores (as) na ativa, mas somente para servidores que ingressarem no serviço público pós-aprovação. Porém, é necessário ter atenção: podem ser iniciados esforços, com modificações nas legislações vigentes, para alterar regimes de trabalho e benefícios para servidores na ativa. A proposta de reforma não elimina a possibilidade de modificação das regras para aqueles que, em teoria, estão isentos, incialmente, das mudanças;
- • Acaba com gratificações automáticas por tempo de serviço:
- • Licença-prêmio. Depois de cinco anos de trabalho, o servidor tem direito a três meses de licença;
- • Aumentos retroativos;
- • Férias superiores a 30 dias por ano;
- • Adicional por tempo de serviço;
- • Aposentadoria compulsória como punição;
- • Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
- • Adicional ou indenização por substituição não efetiva;
- • Redução de jornada sem redução de remuneração, exceto por motivo de saúde;
- • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- • Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Confira a íntegra da Síntese em: https://bit.ly/3bGKHqq
Últimas Notícias