RESUMO
• Governo não vai reajustar ADTS até fim de 2021
• Medida vem após Lei Federal do governo Bolsonaro
• Servidores que já têm o benefício até o dia 27 de maio não sofreram com a medida
• Após essa data, quem recebeu a progressão do benefício o Estado pode suspender e cobrar os valores pagos
• Medida não vale para profissionais que estão na linha de frente da pandemia
• Servidores prejudicados devem procurar o SINSP
O governo do RN não vai conceder o reajuste do benefício de Adicional por Tempo de Trabalho (ADTS) até o dia 31 de dezembro de 2021. Assim, os servidores só poderão receber novas gratificações a partir do primeiro dia de 2022.
O benefício não terá progressão até essa data porque a Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, do governo Bolsonaro, proíbe os estados de conceder benefícios ou vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio ou outros mecanismos que aumentem a despesa com pessoal desde a sanção presidencial do Programa Federativo de Enfretamento ao Coronavírus. Em troca, o RN recebeu uma ajuda de R$ 946 milhões para o Estado e municípios enfrentar a pandemia.
Porém, os servidores que já recebiam o benefício até o dia 27 de maio deste ano continuarão ganhando normalmente seu adicional. Após essa data, mesmo que o benefício tenha sido publicado no Diário Oficial do Estado, o servidor não terá direito a receber a progressão do ADTS.
Para quem recebeu a progressão do ADTS a partir de 27 de maio, o governo vai abrir processo para que os servidores que foram beneficiados devolvam o novo valor recebido ao Estado.
Os únicos servidores que não serão atingidos são os profissionais de saúde e de assistência social que estão na linha de frente combatendo a pandemia do novo coronavírus.
Procure o sindicato
Se você tiver seu benefício suspenso entre em contato com o SINSP. Você também deve procurar o sindicato caso o seu nome foi publicado, mas o direito não foi implementado ou se você tem direito e ainda não teve o benefício concedido. Os telefones são: 3201-4130 ou 98840-1607 ou também pelo e-mail: sinsprn@gmail.com.
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