RESUMO
• Aumento dos professores concedido em 2020 pode ser revogado
• Lei Federal proíbe aumento de despesa pessoal a partir de 27 de maio de 2020
• Reajuste do magistério foi concedido no dia 30 de maio de 2020
• Secretaria de Administração fez consulta ao setor jurídico sobre suspensão do reajuste
• Medida não vale para profissionais que estão na linha de frente da pandemia
• Lei federal não permite aumento de despesas até o dia 31 de dezembro de 2021
O aumento dos professores de 12,48% poderá ser revogado e tornar sem efeito o reajuste aplicado em 2020. Isso pode acontecer porque a Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, do governo Bolsonaro, proíbe os estados de conceder benefícios ou vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio ou outros mecanismos que aumentem a despesa com pessoal desde a sanção presidencial do Programa Federativo de Enfretamento ao Coronavírus.
De acordo com a Lei Federal o Estado não poderia ter concedido benefícios que aumentam a despesa com pessoal, como criar cargos ou funções, admitir ou contratar pessoal, realizar concurso público ou criar despesas com benefícios, abonos, bônus, etc. Em troca, o RN recebeu uma ajuda de R$ 946 milhões para o Estado e municípios enfrentar a pandemia.
O reajuste do magistério foi publicado no Diário Oficial do Estado após essa data, no dia 30 de maio de 2020.
Por esse motivo, a secretaria de Administração está realizando uma consulta ao seu setor jurídico para entender os efeitos da aplicação do reajuste dos professores. O memorando informa que a secretaria “deparou-se com eventual impossibilidade de aplicação da Lei Complementar n° 671”, justamente que trata do aumento do magistério em 2020.
Perguntas da secretaria ao setor jurídico:
Caso a resposta do setor jurídica seja positiva, o governo anularia os 12,48% de reajuste (que seriam pagos em três parcelas: 3% em junho, outros 3% agora em outubro e 6% em dezembro).
Na mesma consulta a PGE mandou o Estado suspender o reajuste dos ADTS e cobrar o estorno de quem foi beneficiado após o dia 27 de maio de 2020.
Com a Lei Federal, o Estado do RN também não poderá conceder nenhum outro aumento ao magistério ou qualquer aumento de despesa com pessoal, de qualquer ordem, até o dia 31 de dezembro de 2021.
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