Em meio ao novo decreto de retorno das atividades do Executivo, o servidor público tem saber dos riscos que que pode estar se submetendo e de seus direitos caso venha a adoecer no ambiente de trabalho ou até mesmo no transporte entre o local de serviço e sua casa. Qualquer acidente que aconteça ou doença adquirida, como COVID-19, o trabalhador deve formalizar o fato mediante a processo administrativo e solicitar que fique registrado em sua ficha funcional. Além disso, pode ajuizar ação visando a reparação de danos ou outras lesões existentes na vida funcional.
Não são apenas acidentes típicos de trabalho que podem causar danos à saúde do servidor. Doenças ocasionadas durante o exercício da função, como lesões por esforço repetitivo, e até mesmo acidentes durante o trajeto se enquadram nos direitos dos servidores. Aqui no RN, o servidor pode também procurar a junta médica do IPERN para avaliar a situação.
O governo do estado não dispõe de um programa contra acidente de trabalho e nem de uma assistência direta ao servidor público, com são comuns na iniciativa privada. Caso o trabalhador necessite de amparo, pode procurar o SINSP através do 3201-4130 / 98840-1607 ou sinsprn@gmail.com.
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