Desde que a Organização Mundial da Saúde declarou que o mundo estava em estado de pandemia, o SINSP batalhou para que todos os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte tivessem suas vidas preservadas. Essa luta, infelizmente, poderia e deveria ser mais fácil caso o governo do RN tivesse mais atenção e cuidado com medidas sanitárias e também com a própria saúde de seus funcionários.
Após diversas denúncias de servidores, o SINSP se uniu a sua assessoria jurídica para representar no Ministério Público do Trabalho do RN uma ação com diversas medidas para proteger a vida dos funcionários do Estado do RN. Os pedidos envolvem medidas sanitárias de prevenção e contenção à disseminação da covid-19 a serem implementados em locais com atendimento ao público.
O SINSP requereu que todos os servidores públicos que não estão em trabalho essenciais exercessem suas funções remotamente. O sindicato ainda solicitou a suspensão imediata da exigência do laudo médico retratando a comorbidade e outros fatores de risco dos servidores e que seja determinado o cumprimento imediato do artigo 4° da Portaria 454, de março de 2020, colocando todos os servidores em casa em distanciamento social.
No pedido, o SINSP também solicitou a determinação do cumprimento imediato para que os gestores do Estado aceitem a autodeclaração do servidor a respeito de seu estado de saúde relacionado a sintomas de covid-19 ou quadro clínico de comorbidade ou fatores de risco, assim permitindo o seu afastamento do local de trabalho.
Além disso, o SINSP está lutando para que o Estado forneça em todos os locais de trabalho do executivo estadual equipamentos de proteção individual adequados para proteção dos servidores públicos.
Após MPT/RN dá prazo para resposta do governo, presidenta do SINSP foi intimada pela polícia
Numa clara tentativa de criminalizar o exercício sindical, a presidenta do SINSP foi intimada pela Polícia Civil do RN, um dos órgãos da segurança do Estado. O que se caracterizou como um ataque não só a instituição sindical, mas a todos os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte, pois fere o artigo 8° da Constituição Federal, que garante aos sindicatos a defesa dos interesses da categoria, seja ela profissionalmente, administrativamente ou judicialmente. O mesmo artigo assegura a livre prática e atuação sindical, a fim de garantir o pleno exercício das atividades atribuídas à sua direção.
Essa intimação mostra uma face intmidatória do governo do Estado ao trabalho exercido pelo SINSP, e também expõe uma forma falha de calar as vozes que batalham para assegurar melhores condições de trabalho para todos os funcionários do Estado do Rio Grande do Norte.
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Gestora do Estado criminaliza a defesa dos direitos e interesses dos servidores pelo SINSP