No Decreto n° 30.562, de 11 de maio, o governo prorroga as medidas restritivas e estabelece protocolos sanitários para empresas e órgãos públicos. O próprio governo não cumpre o que está previsto do documento e coloca em risco a continua colocando em risco a vida dos servidores.
No capítulo III, o parágrafo 2° do artigo III diz que “órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, funcionários e colaboradores”, e mais abaixo deixa mais claro como deve ser esse material:
O parágrafo 1° do artigo IV diz que “a empresa deve fornecer máscaras de proteção facial em quantidade suficiente aos seus trabalhadores. Devendo haver a substituição sempre que estiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar”
O trecho do documento continua e afirma que essas máscaras devem ser “preferencialmente do modelo PFF2 ou se descartáveis, deverá haver a substituição da máscara a cada 3 horas, Além disso, que se a máscara for de tecido, deve-se associar a outra medida de proteção, como protetor facial”.
Fica a pergunta: onde estão as máscaras modelo PFF2 dos servidores? As máscaras descartáveis estão sendo trocadas a cada 3 horas? O governo está distribuindo protetores faciais aos seus servidores?
Nós, do SINSP, exigimos EPIs que realmente protejam a vida dos servidores. O governo não pode apenas mandar as empresas agirem de uma forma e fazer algo totalmente diferente nas secretárias. Equipamentos de Proteção Individual com qualidade comprovada aos servidores!
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