São quatro anos sem que os pensionistas do Estado tenham qualquer reajuste nos valores recebidos em suas pensões, apesar da Lei obrigar o governo a conceder o reajuste anualmente e automaticamente com porcentagem indicada pelo INSS. Em 2018 era para ter sido concedido 2,07% de aumento; 2019: 3,43%; 2020: 4,48%; e 2021: 5,45. As percas desde o último reajuste é de 15,34% para os beneficiários.
A última vez que o reajuste foi concedido foi em 2017. Para os beneficiários que sofreram com o falecimento do servidor a partir de 2004, o aumento deveria acontecer todos os anos a partir do índice INPC, que mede a inflação e é utilizado pelo INSS para atualizar os valores das pensões por morte.
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O governo deve imediatamente regularizar e atualizar os vencimentos das pensões dos beneficiários pensionistas do Estado! Um absurdo com todos que têm o direito assegurado pela Lei Complementar 308, de 2005. No artigo 57, parágrafo IV afirma que os valores serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
Pensionista, procure o SINSP:
Caso você seja pensionista do Estado e está passando por essa situação, procure o SINSP para que junto a nossa assessoria jurídica consigamos vencer mais essa batalha em busca de justiça. Vamos conseguir juridicamente o reajuste que o governo é obrigado a dar! Nosso contato: 3201.4130 / 98840-1607 ou sinsprn@gmail.com.
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