Duas legislações diferentes impedem reajuste de servidores públicos em ano eleitoral, mas com prazos distintos. Então, o governo deve se atentar não apenas a lei eleitoral, que permite conceder reajuste até 180 dias antes das eleições, mas também a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que proíbe aumentos nos últimos 180 dias do mandato.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O governo afirma que vai buscar junto ao Tribunal Regional Eleitoral uma permissão para ultrapassar o prazo de abril, com o parcelamento, mas mesmo assim vai ser impedido pela LRF. Nenhum ocupante do cargo Executivo, como a governadora Fátima Bezerra, pode conceder reajuste nos últimos seis meses do seu cargo. É o que determina o Art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000. Ou o aumento é pago até o fim de junho de 2022, ou o governo não poderá mais conceder reajuste neste ano.
Então, mesmo se o governo conseguir uma autorização do TRE para parcelar o piso do FUNDEB após abril, descumprindo prazo eleitoral, vai se deparar com a Lei de Responsabilidade Fiscal que vai impedir do parcelamento acontecer após junho desse ano.
Legislação eleitoral
Já a outra lei citada pelo governo, a Lei Eleitoral nº 9.504/1997, proíbe no seu art. 73 reajustes seis meses antes da eleição, ou seja, 04 de abril de 2022. A lei até permite a concessão de revisão ou reposição da inflação caso a lei tenha sido aprovada antes do prazo de 180 dias antes da eleição, mas não é o caso do piso. O piso do Fundeb se trata de um reajuste na carreira, então não pode ser concedido após 04 de abril.
SINSP luta pelo pagamento à todos da Educação
O SINSP luta que o reajuste de 33,24% seja destinado para todos os servidores que atuam na Educação, como prevê a nova Lei do Fundeb. Todos os funcionários da SEEC devem ter o reajuste em fevereiro, retroativo a janeiro.
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