Caso sua aposentadoria passou mais de 60 dias para ser publicada após início do processo, você tem direito a indenização; procure o SINSP
O servidor que entrou com seu processo de aposentadoria e teve de esperar mais de 60 dias para publicação do ato no Diário Oficial do Estado tem direito a uma indenização, como determina o Tribunal de Justiça do RN.
A legislação determina que o servidor receba uma indenização por conta da demora na concessão da aposentadoria, no valor equivalente ao que receberia, caso estivesse aposentado, entre a data do protocolo administrativo e a publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial do Estado.
Ou seja, se a publicação acontecer apenas 1 ano, 3 meses depois do pedido, retira-se os 60 dias que o Estado tem para concluir o processo, e utiliza-se o tempo de 1 ano e 1 mês para contabilizar a indenização.
Servidor aposentado, procure o SINSP!
Caso você seja aposentado pelo Estado e tenha passando por essa situação, procure o SINSP para que junto a nossa assessoria jurídica consigamos vencer mais essa batalha em busca de justiça.
Nossa assessoria está ciente dos processos e pode ajudar você servidor, morador de Natal ou interior do Estado, na reunião de documentação para a ação. Entre em contato para agendar uma consulta com nosso advogado: contato: 3201.4130 / 98840-1607 (whatsapp) ou sinsprn@gmail.com.
Lembrando que há prescrição do caso após cinco anos.
Veja a documentação necessária para a ação:
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