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08/11/2022
Abono permanência: publicação de novos servidores está suspensa até janeiro
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Os servidores que atingiram os requisitos para se aposentar e seguem trabalhando têm direito ao abono permanência, mas aos que atingiram esse direito a partir de junho de 2022 o Estado não está concedendo o abono por conta da legislação que impede a publicação e implantação nos últimos 180 dias do mandato. 

A legislação que impede a concessão do abono permanência nos últimos 6 meses de governo é a 173/2020, de autoria do presidente Jair Bolsonaro. 

Por esse motivo o abono está suspenso, mas aos que têm direito deverá ter o seu nome publicado em janeiro de 2023, inclusive com os efeitos retroativos. 

Nesse caso, a retroatividade só acontecerá caso o servidor tenha adquirido o direito pelo abono permanência nos últimos 180 dias de 2022, quando o Estado não pôde mais publicar o direito. 

Exemplo: caso o servidor adquira os direitos para se aposentar em janeiro de 2023 e peça o direito ao governo, o abono deverá ser publicado imediatamente, sem necessidade de retroatividade. 

Diferente do caso de quem atinge o direito em outubro de 2022, por exemplo, que terá o abono publicado apenas em janeiro de 2023, com os efeitos retroagindo a outubro de 2022. 

Caso você tenha alguma dúvida, o SINSP vai te auxiliar a conseguir o abono permanência e esclarecer todos os pontos. Fale conosco no nosso Whatsapp: (84) 98840-1607. 

 

Saiba mais:

Se você atingiu requisitos para se aposentar, mas continua trabalhando, tem direito ao abono permanência; entre em contato com o SINSP


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