Os servidores que atingiram os requisitos para se aposentar e seguem trabalhando têm direito ao abono permanência, mas aos que atingiram esse direito a partir de junho de 2022 o Estado não está concedendo o abono por conta da legislação que impede a publicação e implantação nos últimos 180 dias do mandato.
A legislação que impede a concessão do abono permanência nos últimos 6 meses de governo é a 173/2020, de autoria do presidente Jair Bolsonaro.
Por esse motivo o abono está suspenso, mas aos que têm direito deverá ter o seu nome publicado em janeiro de 2023, inclusive com os efeitos retroativos.
Nesse caso, a retroatividade só acontecerá caso o servidor tenha adquirido o direito pelo abono permanência nos últimos 180 dias de 2022, quando o Estado não pôde mais publicar o direito.
Exemplo: caso o servidor adquira os direitos para se aposentar em janeiro de 2023 e peça o direito ao governo, o abono deverá ser publicado imediatamente, sem necessidade de retroatividade.
Diferente do caso de quem atinge o direito em outubro de 2022, por exemplo, que terá o abono publicado apenas em janeiro de 2023, com os efeitos retroagindo a outubro de 2022.
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