A direção do SINSP está lutando para que todos os servidores lotados na secretaria de Educação, ativos e inativos, tenham seus salários reajustados pelo piso nacional da Educação, como manda a Lei do Fundeb.
Os servidores que atuam na Educação têm direito ao mesmo reajuste dos professores em seus salários. Por esse motivo, novamente o SINSP vem cobrando do governo do Estado o aumento salarial dos funcionários da Educação com o mesmo índice aplicado no piso salarial do magistério, e terá reuniões na próxima semana com o secretário Pedro Lopes, da Administração.
O reajuste é baseado no inciso XI, do Art. 212-A, da Emenda Constitucional nº 108.
O percentual é amparado no aumento do índice Valor Aluno Ano (VAAF) de 2021 para 2022, conforme determinado pela Portaria interministerial Nº 10, de 20 de dezembro de 2021; e a Portaria Interministerial Nº 6, de 28 de dezembro de 2022.
Entenda o cálculo:
O cálculo é obtido com os valores totais do fundo junto ao número de matrículas presenciais efetivas nas escolas.
Valor Aluno Ano 2021 = Valor Aluno Ano 2022 x 1,1495
14,95% = percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (VAAF-MIN) do Fundeb de 2022 (R$ 5.129,80) em relação ao valor anual mínimo por aluno (VMNAA) do Fundeb de 2021 (R$ 4.462,83)
O FUNDEB é um fundo que deve ser utilizado para pagar, no mínimo, 70% dos servidores que estão nas escolas. O reajuste anual do FUNDEB é destinado para todos esses servidores.
“O governo tem que respeitar a legislação e incluir os funcionários lotados na Educação no reajuste do Fundeb. A reivindicação do SINSP é que o reajuste do FUNDEB, no valor do aluno, também seja repassado para os funcionários da Educação, como determina a Lei do fundo. Vamos continuar lutando para que os servidores tenham seu direito garantido", afirmou a presidenta do SINSP, Janeayre Souto.
O que diz a Lei
Pela Lei, 70% do fundo pode ser utilizado para o pagamento de todos os profissionais que atuam em escolas, e não mais exclusivo aos professores, como era anteriormente. Com isso, o governo pode utilizar o Fundeb para pagar salários de todos os funcionários lotados na SEEC, como: vigias, merendeiras, e todos os outros servidores administrativos.
A Lei do Fundeb diz que os profissionais da educação são: professores, pessoas de suporte pedagógico, direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógica, e profissionais de apoio técnico ou operacional em efetivo nas redes públicas da educação básica.
Por esse motivo os servidores de Educação devem receber anualmente o mesmo reajuste do magistério.
Lembrando que praticamente todo o salário de servidores que atuam na educação é custeado pelo fundo nacional, e não pela Fonte 100 do Estado. Todos salários de servidores ativos da Educação são pagos pelo FUNDEB, e não com recursos diretos do Estado.
Veja a tabela de como ficará o salário após o reajuste de 14,95%
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