José Marlúcio Diógenes Paiva, Presidente do Instituto de Previdência Social do Estado (IPERN), está impedido de comparecer ao local de trabalho e exercer as atividades relativas as funções do cargo, sob pena de prisão por crime de desobediência.
O mandado de afastamento do cargo foi proferido pelo juiz da 1ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, assinado pelo juiz Oldair Pereira Rebouças, após consecutivos descumprimentos de decisões judiciais por parte do Presidente do IPERN, em um processo revisão de aposentadoria de um servidor.
José Marlúcio esteve no comando do IPERN ao longo de todo o Governo Robson Faria, mesmo afastado judicialmente, foi visto no IPERN.