As farmácias de unidades públicas de Saúde vinculadas ao SUS terão de disponibilizar na internet informações sobre os estoques de medicamentos para todas as pessoas. A atualização dos dados terá de ser quinzenal. A determinação é da Lei nº 14.654/23, sancionada sem vetos e publicada nesta quinta-feira (24) pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB). Com origem no PL 9300/2017, a lei acrescenta dispositivo à lei orgânica da saúde (Lei nº 8.080, de setembro de 1990).
O autor do projeto, ex-deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) argumentou que a divulgação trará transparência aos processos de gestão do bem público, facilitando o controle dos estoques, o planejamento das compras e licitações e dificultando fraudes e desperdício. A medida beneficia duplamente a população, que saberá os locais onde estão disponíveis os medicamentos que necessita.
Prefeitura do interior paulista foi pioneira na transparência das farmácias do SUS
O então deputado federal se inspirou na Prefeitura Municipal de São José dos Campos (SP), que naquele ano implementou a divulgação dos estoques diários dos medicamentos nas unidades de saúde,
disponibilizados para a população. “Tal iniciativa, além de inovadora, busca prestar contas à população e facilitar o acesso dos usuários aos medicamentos fornecidos pela rede pública de saúde”, justificou.
A nova legislação entra em vigor 180 dias após a sua publicação. Esse tempo é necessário para a adequação dos sistemas de informação.
O Ministério da Saúde já disponibiliza lista simplificada dos medicamentos do programa Farmácia Popular do Brasil, que faz parceria com a rede privada de drogarias. Nela aparecem os tipos de medicação voltados à atenção primária à saúde, que podem ser retirados na rede, mas as quantidades disponíveis não são informadas, nem há atualização frequente dos dados.
Fonte: Rede Brasil Atual - RBA