De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o docente que não está atuando em sua função, na sala de aula, não tem sua remuneração contabilizada dentro do mínimo constitucional de 25% da educação.
A LDB proíbe no Art. 71 que estados e municípios computem os gastos com docentes que não cumprem funções as quais foram aprovados em concurso público como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Por esse motivo, os gastos com os milhares de docentes que estão atuando na secretaria de Educação do Estado, em funções administrativas, devem ficar de fora do mínimo constitucional.
Os órgãos fiscalizadores pelo País, como os tribunais de contas e Ministério Público, examinam a correta aplicação das despesas da educação, e há decisões e resoluções contrárias a contabilidade dos docentes em desvio de função como despesa da educação.
Governo do Estado tem dificuldade de cumprir o mínimo
O RN que só cumpriu o mínimo constitucional da educação duas vezes nos últimos quatro anos teria ainda mais dificuldade de chegar aos 25% caso contabilizasse corretamente as despesas com educação.
Veja os gastos com educação nos últimos anos:
Somente professores que estão no magistério, dentro da escola, podem ter suas remunerações dentro dos 25% da educação.
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