Mesmo sem poder o Estado do Rio Grande do Norte utiliza dados de professores que estão em desvio de função para atingir o mínimo constitucional de 25% com a educação.
O art. 71° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) proíbe que estados e municípios contabilizem os gastos com professores que não atuam na sua função, na sala de aula, dentro do mínimo constitucional da educação.
O RN vai além, não só contabiliza os salários dos milhares de professores em desvio de função, como só atinge o percentual por conta dessa contabilidade irregular.
Lembrando que os recursos do FUNDEB estão dentro dos 25% da Educação.
O SINSP vai apresentar relatórios com os dados dos recursos da educação para conhecimento dos órgãos de controle, e vai denunciar o caso ao Tribunal de Contas e Ministério Público.
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