É mentirosa a afirmação que é dever apenas dos municípios de atuar no ensino fundamental. Está na Constituição Federal: a obrigação prioritária de ofertar essa modalidade de ensino é de estados, assim como de municípios.
Apesar de existir uma falsa ideia disseminada sobre as competências de estados e municípios nas modalidades de ensino básico, a Constituição Federal é clara sobre o assunto; Está no 3º parágrafo, do art. 211:
Os Estados têm o dever de atuar no ensino fundamental e médio.
Os municípios têm o dever de atuar no ensino infantil e fundamental.
Em outras palavras, não existe isso de o ensino fundamental ser de municípios e ensino médio ser de estados.
Essa é uma mentira que muitos contam e tantos outros acreditam.
Então a municipalização do ensino fundamental pelo Estado do RN é uma renúncia a sua obrigação constitucional. Além do fazer com que o Estado perca recursos do Fundeb.
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Na próxima vez que alguém te falar que o Estado não tem nenhuma obrigação de atuar no ensino fundamental, mostre a Constituição Federal para essa pessoa.
Veja mais informações sobre o assunto:
Governo da professora Fátima Bezerra quer acabar com o ensino fundamental no Estado