A desembargadora Berenice Capuxú negou a ação do SINSP que buscava derrubar a decisão do TCE de aposentar compulsoriamente os servidores da Administração Direta.
O mérito da ação não foi avaliado pela desembargadora. Na decisão, a magistrada afirmou que o instrumento correto para avaliar a questão é uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI).
A assessoria jurídica do SINSP está avaliando a decisão e vai recorrer. O SINSP não vai se furtar de proteger os servidores da decisão arbitrária do TCE.
A desembargadora também negou os servidores o recurso do Estado do Rio Grande do Norte.