O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, alterou sua decisão e determinou a suspensão até julgamento definitivo do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que obrigava servidores a se aposentarem compulsoriamente no Rio Grande do Norte.
A decisão publicada nesta quinta-feira (04) traz a seguinte decisão:
"Do exposto, reconsidero a decisão em que negado seguimento à reclamação. Restabelecida a sequência, defiro a liminar, para suspender, até o julgamento definitivo, a eficácia do acórdão n. 733/2023-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do qual formalizada resposta à Consulta n. 300762/2023-TC, no tocante à exigência de efetiva aposentação, para fins de manutenção, no Regime Próprio, de servidores estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, bastando o preenchimento dos respectivos requisitos".
Com isso, a determinação do TCE se torna sem efeito até os ministros do STF modularem a decisão.