Isabel Cristina Gonçalves Diniz recebeu hoje (24) um alvará correspondente a ação sobre seu abono de permanência nas instalações do SINSP. Quem entregou o alvará foi nosso tesoureiro, Ubiratan Barros.
O abono de permanência um benefício concedido ao servidor público de cargo de provimento efetivo que, tendo completado todos dos requisitos para a concessão de sua aposentadoria, optou em permanecer em atividade.
O valor de 11% continua sendo descontado da folha de pagamento do servidor, porém esse mesmo valor é “devolvido” ao servidor, ou seja, não se trata de isenção e sim de reembolso.
Cabe esclarecer que esse benefício não é automático, devendo ser requerido pelo servidor! Caso o Estado nao conceda ou demore a fazer isso de forma administrativa, faça como Isabel e entre em contato com o nosso Sindicato, para que nossa assessoria jurídica tome as devidas providências.