O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. A aprovação aconteceu na terça-feira da semana passada, dia 23, por unanimidade.
O ato normativo diz que a assistência à saúde suplementar dos órgãos do Poder Judiciário será custeada pelo orçamento próprio de cada órgão, precisando respeitar as eventuais limitações orçamentárias. Além disso, fica a cargo do próprio tribunal a escolha sobre a forma de efetivar a assistência à saúde de magistrados e servidores.
Logo, os Tribunais poderão oferecer aos magistrados e servidores da ativa ou aposentados, assim como seus dependentes, convênio com operadoras de planos de assistência à saúde, contrato com operadoras de planos de assistência à saúde, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso.