O Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 29.548, de 22 de março de 2020, prevê que só terá direito ao teletrabalho no executivo estadual, o servidor que solicitar o trabalho remoto. Isso significa que em vez de seguir as recomendações da OMS para que a população fique dentro de casa em razão da pandemia do novo Coronavírus, os funcionários do Governo do RN são obrigados a solicitar esse teletrabalho e ficam à mercê do Estado deferí-lo ou não. Além disso, como ficarão os servidores que não atuam em áreas estratégicas mas a atividade é incompatível com o teletrabalho?
"O que o Estado deveria fazer é colocar imediatamente em teletrabalho TODOS os servidores que não são de áreas essenciais para combater o Coronavírus. Já as atividades consideradas incompatíveis com o teletrabalho, devem ser imediatamente suspensas, em função da defesa da saúde e da vida dos servidores e da população em geral", defende a presidenta do SINSP, Janeayre Souto.
É preciso garantir a segurança dos trabalhadores seguindo as orientações básicas anunciadas pelos órgãos oficiais de saúde. Além disso, a alta demanda de requerimentos tem causado atraso na tramitação dos processos e vários pedidos sequer foram analisados, o que termina por obrigar o servidor a trabalhar presencialmente ou, caso contrário, a levar falta. Isso, pois, vários servidores que não atuam em áreas estratégicas como saúde e educação estão sendo obrigados a trabalharem de forma presencial.