O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 a 4 votos, que reduzir jornada e salário dos servidores públicos no caso da administração pública ultrapassar limites com gosto de pessoal, é inconstitucional. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 foi feito nesta quarta-feira, dia 24.
Em 2019, os seguintes ministros já haviam votado contra a redução salarial: Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello. A ministra Carmen Lúcia também votou contra a redução salarial, mas votou parcialmente a favor da redução da jornada.
Votaram de forma contrário o ministro Alexandre de Morais, Dias Toffolli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
A ação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade questionava o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafos 1º e 2º do artigo 23). No texto original, impedido por liminar expedida em 2002, dizia que caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, ficaria facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina o limite máximo na esfera federal para gastos com pessoalo de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6
(com informações do Jornal Extra)