Close Menu
SINSP/RNSINSP/RN
    Facebook Instagram WhatsApp
    • Sobre
    • Notícias
    • Vídeos
    • Convênios
    • Jurídico
    • Agenda
    • Sindicalize-se
    • Serviços
    • Leis e Planos de Carreira
    • Contato
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    SINSP/RNSINSP/RN
    Veja as vantagens de se sindicalizar no SINSP
    SINSP/RNSINSP/RN
    Home»SINSP»O SINSP/RN quer o reajuste 16% para todos os servidores públicos do Estado
    SINSP

    O SINSP/RN quer o reajuste 16% para todos os servidores públicos do Estado

    19 de fevereiro de 2019
    Compartilhe Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link
    Compartilhe
    Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link

    Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte TCE-RN estão pleiteando um reajuste de 16,38%, o TCE-RN aprovou a minuta do anteprojeto de lei complementar que aumenta o salário dos conselheiros da corte do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). O valor atualmente do salário do conselheiro é de R$ 30.471,11, e com o reajuste de 16,38%, o salário deles passaria para R$ 35.462,28. 

    Neste caso, o SINSP/RN também reivindica que essa reposição salarial seja para todas as categorias do serviço público do Rio Grande do Norte. 
    O SINSP/RN defende a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais, conforme determina o art.37, inciso X, da Constituição Federal. O Anteprojeto de Lei Complementar aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte reveste de inconstitucionalidade porque desrespeita o disposto no art.37, inciso X, da Constituição Federal.

    É pública e notória as perdas salarial na ordem de 58,46% (cinquenta e oito virgula quarenta e seis) sofridas desde 2010, pelos servidores públicos estaduais, por conta da omissão do Estado do Rio Grande do Norte que, desrespeitando o art.37, X, da Constituição Federal, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais. 
    O SINSP/RN, portanto, defende a reposição das perdas inflacionárias da remuneração para todos os servidores públicos, URGENTE; e, o Governo envie a Assembleia Legislativa Projeto de Lei instituindo a data-base dos servidores públicos estaduais, a exemplo, do estabelecido pelo Tribunal de Justiça (Lei Complementar nº 634/2018) e o Ministério Público Estadual(Lei Complementar nº 425/2010).

    O SINSP/RN reconhece que existe transparência e diálogo aberto entre o Governo do Estado e os representantes dos servidores públicos, mas queremos que não exista privilégios entre categorias.

    Compartilhe Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link
    Comentar
    Deixe um comentário Cancel Reply

    MAIS LIDAS

    Veja as novas tabelas de contribuição do IPERN; Servidores aposentados com remuneração de R$ 4.862,18 estão isentos

    4 de fevereiro de 20261.590 Views

    Conquista do SINSP: servidores tiveram recomposição de 2,31% em janeiro e terão mais 4,26% em abril 

    4 de fevereiro de 20261.509 Views

    Privilégio: governo Fátima Bezerra aumenta para R$ 5.684,83 o auxílio alimentação e R$ 3.774,85 o auxílio saúde de procuradores do Estado 

    4 de fevereiro de 20261.418 Views

    SINSP estreia novo site mais interativo e informativo à categoria 

    4 de fevereiro de 2026656 Views

    13º salário pago com atraso, em janeiro, deveria vir com novas regras do imposto de renda; SINSP cobra revisão do Estado

    4 de fevereiro de 2026608 Views
    FIQUE CONECTADO
    • Facebook
    • YouTube
    • WhatsApp
    • Instagram

    SINSP/RN - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte

    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    ENDEREÇO

    Rua Princesa Isabel, 774 – Cidade Alta – Natal/RN

    (84) 3201.4130 / (84) 98840-1607

    sinsprn@gmail.com

    SIGA-NOS
    • Facebook
    • Instagram
    • YouTube
    • WhatsApp
    © 2026 Todos os direitos reservados ao SINSP/RN. Desenvolvido por Helix Tecnologia.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.