Close Menu
SINSP/RNSINSP/RN
    Facebook Instagram WhatsApp
    • Sobre
    • Notícias
    • Vídeos
    • Convênios
    • Jurídico
    • Agenda
    • Sindicalize-se
    • Serviços
    • Leis e Planos de Carreira
    • Contato
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    SINSP/RNSINSP/RN
    Veja as vantagens de se sindicalizar no SINSP
    SINSP/RNSINSP/RN
    Home»Jurídico»Processo de aposentadoria atrasado? Clique aqui!
    Jurídico

    Processo de aposentadoria atrasado? Clique aqui!

    18 de março de 2024
    Compartilhe Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link
    Compartilhe
    Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link

    Caso sua aposentadoria passou mais de 60 dias para ser publicada após início do processo, você tem direito a indenização; procure o SINSP

     

    O servidor que entrou com seu processo de aposentadoria e teve de esperar mais de 60 dias para publicação do ato no Diário Oficial do Estado tem direito a uma indenização, como determina o Tribunal de Justiça do RN.

    A legislação determina que o servidor receba uma indenização por conta da demora na concessão da aposentadoria, no valor equivalente ao que receberia, caso estivesse aposentado, entre a data do protocolo administrativo e a publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial do Estado.

    Ou seja, se a publicação acontecer apenas 1 ano, 3 meses depois do pedido, retira-se os 60 dias que o Estado tem para concluir o processo, e utiliza-se o tempo de 1 ano e 1 mês para contabilizar a indenização.

     

    Servidor aposentado, procure o SINSP!

    Caso você seja aposentado pelo Estado e tenha passando por essa situação, procure o SINSP para que junto a nossa assessoria jurídica consigamos vencer mais essa batalha em busca de justiça.

    Nossa assessoria está ciente dos processos e pode ajudar você servidor, morador de Natal ou interior do Estado, na reunião de documentação para a ação. Entre em contato para agendar uma consulta com nosso advogado: contato: 3201.4130 / 98840-1607 (whatsapp) ou sinsprn@gmail.com.

    Lembrando que há prescrição do caso após cinco anos.

     

    Veja a documentação necessária para a ação:

     

    Saiba mais sobre o assunto:

    Servidores aposentados portadores de doenças incapacitantes com salário de até R$ 7 mil são isentos de pagar a previdência

    Atenção, servidor! Prova de vida é obrigatório para aposentados e pensionistas no mês de aniversário

    Aposentados e pensionistas: servidor, você pode fazer a Prova de Vida nas centrais do Cidadão

    Compartilhe Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link
    Comentar
    Deixe um comentário Cancel Reply

    MAIS LIDAS

    Veja as novas tabelas de contribuição do IPERN; Servidores aposentados com remuneração de R$ 4.862,18 estão isentos

    4 de fevereiro de 20261.561 Views

    Conquista do SINSP: servidores tiveram recomposição de 2,31% em janeiro e terão mais 4,26% em abril 

    4 de fevereiro de 20261.488 Views

    Privilégio: governo Fátima Bezerra aumenta para R$ 5.684,83 o auxílio alimentação e R$ 3.774,85 o auxílio saúde de procuradores do Estado 

    4 de fevereiro de 20261.413 Views

    SINSP estreia novo site mais interativo e informativo à categoria 

    4 de fevereiro de 2026644 Views

    13º salário pago com atraso, em janeiro, deveria vir com novas regras do imposto de renda; SINSP cobra revisão do Estado

    4 de fevereiro de 2026603 Views
    FIQUE CONECTADO
    • Facebook
    • YouTube
    • WhatsApp
    • Instagram

    SINSP/RN - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte

    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    ENDEREÇO

    Rua Princesa Isabel, 774 – Cidade Alta – Natal/RN

    (84) 3201.4130 / (84) 98840-1607

    sinsprn@gmail.com

    SIGA-NOS
    • Facebook
    • Instagram
    • YouTube
    • WhatsApp
    © 2026 Todos os direitos reservados ao SINSP/RN. Desenvolvido por Helix Tecnologia.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.