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    Home»Jurídico»Reajuste do piso dos professores em 12,48% poderá ser revogado
    Jurídico

    Reajuste do piso dos professores em 12,48% poderá ser revogado

    16 de outubro de 2020
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     RESUMO      

    • • Aumento dos professores concedido em 2020 pode ser revogado 

    • • Lei Federal proíbe aumento de despesa pessoal a partir de 27 de maio de 2020

    • • Reajuste do magistério foi concedido no dia 30 de maio de 2020

    • • Secretaria de Administração fez consulta ao setor jurídico sobre suspensão do reajuste

    • • Medida não vale para profissionais que estão na linha de frente da pandemia

    • • Lei federal não permite aumento de despesas até o dia 31 de dezembro de 2021

     

    O aumento dos professores de 12,48% poderá ser revogado e tornar sem efeito o reajuste aplicado em 2020. Isso pode acontecer porque a Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, do governo Bolsonaro, proíbe os estados de conceder benefícios ou vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio ou outros mecanismos que aumentem a despesa com pessoal desde a sanção presidencial do Programa Federativo de Enfretamento ao Coronavírus.

    De acordo com a Lei Federal o Estado não poderia ter concedido benefícios que aumentam a despesa com pessoal, como criar cargos ou funções, admitir ou contratar pessoal, realizar concurso público ou criar despesas com benefícios, abonos, bônus, etc. Em troca, o RN recebeu uma ajuda de R$ 946 milhões para o Estado e municípios enfrentar a pandemia.

    O reajuste do magistério foi publicado no Diário Oficial do Estado após essa data, no dia 30 de maio de 2020.

    Por esse motivo, a secretaria de Administração está realizando uma consulta ao seu setor jurídico para entender os efeitos da aplicação do reajuste dos professores.  O memorando informa que a secretaria “deparou-se com eventual impossibilidade de aplicação da Lei Complementar n° 671”, justamente que trata do aumento do magistério em 2020.

     

    Perguntas da secretaria ao setor jurídico:

    1. • Sendo o reajuste posterior a Lei Federal é correto afirmar que os 3% implantado em junho não poderia ser realizado?
    2. • Em caso de resposta positiva, os reajustes e adequações de remunerações implantados após a vigência do reajuste do magistério poderão/deverão ser estornados aos cofres públicos? Ou bastaria a suspensão nos meses seguintes?
    3. • Os atos administrativos que deram publicidade ao reajuste poderão/deverão ser tornados sem efeito?
    4. • Os reajustes aprazados para outubro e dezembro de 2020 devem ficar suspensos até 31 de dezembro de 2021?

     

    Caso a resposta do setor jurídica seja positiva, o governo anularia os 12,48% de reajuste (que seriam pagos em três parcelas: 3% em junho, outros 3% agora em outubro e 6% em dezembro).

    Na mesma consulta a PGE mandou o Estado suspender o reajuste dos ADTS e cobrar o estorno de quem foi beneficiado após o dia 27 de maio de 2020.

    Com a Lei Federal, o Estado do RN também não poderá conceder nenhum outro aumento ao magistério ou qualquer aumento de despesa com pessoal, de qualquer ordem, até o dia 31 de dezembro de 2021.

     

    Saiba mais: 

    Estado não vai conceder progressão de ADTS até 2022

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